terça-feira, 16 de junho de 2015

AUCTORITAS MAGISTER ou "O Capitan! My Capitan!"




AUCTORITAS MAGISTER
ou
"O Capitan! My Capitan!"

Marcos Alves da Silva

No dia 12 de maio de 2015, uma inesquecível terça-feira, o Professor Doutor Luiz Edson Fachin foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República em razão de sua indicação, pela Presidente Dilma, para ocupar o cargo de Ministro no Supremo Tribunal Federal. A sessão que iniciou e prosseguiu com características de verdadeira inquisição religiosa, mesclando ranços de fundamentalismo e preconceitos típicos das posições mais reacionárias e retrógradas, gradativamente converteu-se em uma Aula Magna de Direito, acompanhada com atenção, em todos os quadrantes do País, por milhares de pessoas.
À medida que o tempo passava, foram quase doze horas de sabatina, a figura do Professor agigantava-se. De um momento em diante nenhum Senador se referia ao sabatinado como "Dr. Fachin". Todos passaram se dirigir a ele como "Professor Fachin". Os Senadores, mesmo os mais aguerridos opositores ao Governo Federal, reconheciam que o jurista indicado pela Presidência da República se distinguia não somente por seu conhecimento jurídico e erudição humanista, mas, também, por sua postura, por sua autoridade. Estavam diante de um mestre e como tal o reconheceram e desta forma passaram a tratá-lo.
A aula, no Senado, estendeu-se da manhã até a noite. Nunca tive jornada acadêmica tão longa como aquela. Sem intervalo, com meus colegas do fundo da sala, no Senado Federal, emocionados víamos nosso Professor dando a aula mais difícil de sua carreira. Mesmo frente a hostilidade ou malícia das perguntas, o que avultava sempre era a autoridade do mestre.  
A análise da origem etimológica da palavra autoridade [auctoritas] da acesso a compreensão de seu genuíno sentido. Esse substantivo está associado ao verbo augere que significa aumentar, fazer crescer, fertilizar e fortalecer e ao substantivo auctor (o autor, causador, aquele que dá origem, o fundador da família ou da cidade, líder). As raízes do verbo e do substantivo estão refletidas no significado de auctoritas. Autoridade tem o autor, aquele que produz o conhecimento, aquele que cria, que funda o novo, não empresta de outrem e, por isso mesmo, lidera naturalmente e como tal é reconhecido.
Os alunos de hoje, de ontem e de sempre reconhecem no Professor Fachin o educador que, com autoridade, impactou suas vidas, alguém que assumiu a tarefa de formar cidadãos responsáveis por seus atos, pessoas críticas e criativas. Um mestre realmente vocacionado a preparar novos juristas para uma sociedade em constante transformação, ajudando-os a quebrar paradigmas.
As mentes mais retrógradas da sociedade brasileira quiseram obstar o caminho do Professor Fachin ao Supremo Tribunal Federal.  Lembrei-me, então, do filme "Sociedade dos Poetas" mortos. Um professor hostilizado por uma sociedade autoritária e conservadora. Ao final do filme, em reconhecimento à autoridade e ao extraordinário magistério do professor Keating (personagem de Robin Williams), demitido da escola em razão de seus métodos heterodoxos de educação, seus alunos sobem sobre as carteiras da sala de aula e proclamam em uníssono: "O Capitan! My Capitan!", uma referência ao poema de Walt Whitman, que exaltava a figura de Abraham Lincoln, líder de uma outra Nação.
Na próxima terça-feira, 16 de junho de 2015, será o dia da posse do Professor Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Todos nós, seus alunos para sempre, simbolicamente, subiremos sobre as carteiras para celebrar um magistério cuja autoridade foi reconhecida pelo Brasil. Vamos bradar por todo o País: "O Capitan! My Capitan!" Um professor à altura do mais alto cargo do Poder Judiciário. Uma esperança para a Nação e para efetivação de seu projeto social e democrático inscrito na Constituição de 1988. Certamente um líder para a Nação, dotado de inequívoca autoridade.



segunda-feira, 11 de maio de 2015

Os Artistas com a Sociedade Civil Organizada também dizem: #FachinSim







RENÉ ARIEL DOTTI, um dos mais respeitados jurista do Brasil, questiona: Sabatina ou Inquisição? Leitura imprescindível e urgente.




SABATINA OU INQUISIÇÃO?
René Ariel Dotti

         A resistência heroica do Professor e Advogado Edson Luiz Fachin contra juízos temerários alimentados pelo preconceito de idéias e intolerância de convicções tem sido enfrentada com paciência beneditina e o vigor dos grandes espíritos. Sua pretensão de servir ao nosso país com o patrimônio intelectual no Brasil e no exterior que conferem, sem qualquer favor, no campo jurídico nacionalmente reconhecido não está em discussão pois é imensamente notório e Por isso volto à nossa luta que é fraternalmente partilhada com inúmeros cidadãos de nosso país. a Causa Fachin contra o obscurantismo e a intolerância que são incompatíveis em uma casa de leis no Estado Democrático de Direito.
         Tenho confiança na prudência e na capacidade de avaliação dos Senadores da República que, certamente, não farão da sessão nobre de uma sabatina sobre a condição humana, social, política,  intelectual e espiritual de um candidato a juiz, num simulacro de inquisição de Tribunal do Santo Ofício, com as mais variadas acusações para a excomunhão de apóstatas e hereges.

Galileu Galilei (1564-1642), o imortal matemático, físico e astrônomo italiano, foi o verdadeiro fundados da ciência experimental na Itália. Entre as suas principais pesquisas e Descobertas levaram-no a adotar o sistema do mundo proposto pelo astrônomo Nicolau Copérnico ( 1473-15430) conforme a teoria heliocêntrica do sistema solar. Galileu  defendeu aquela tese proclamando que o centro do mundo planetário era o Sol e não a Terra. Mas foi perseguido por aquela tese pelos escolásticos e pela Cúria romana que declararam ser herético o sistema de Copérnico. “Intimado a abandonar a sua doutrina, Galileu acedeu a tudo que lhe quiseram impor, mas de volta a Florença reuniu num livro (1632), todas as provas da verdade do sistema. Essa obra foi denunciada à Inquisição e Galileu, então septuagenário, teve, para escapar à fogueira, de abjurar, de joelhos, perante aquele tribunal a sua pretendida heresia (1633)”.
Fonte: Dicionário Prático Ilustrado,  publicado sob a direção de Jaime de Sèguier, em edição atualizada e aumentada por José Lello e Edgar Lello, Porto (Portugal): Lello & Irmão- Editores, 1973, p. 1629.

Mas na mesma obra se encontra o seguinte: “  E pur si muove!” (“E contudo ela move-se”). Palavras italianas, que se diz ter Galileu pronunciado, depois de haver sido obrigado pelo Santo Ofício a abjurar a pretendia heresia de que a Terra girava sobre si mesma no espaço” (p. 1301)

         Felizmente, porém, não estamos mais no tempo das devassas produzidas pelos regimes autoritários religiosos, militares ou qualquer governo de força. No Brasil de hoje, cuja Constituição consagra liberdades públicas, direitos e garantias individuais;  que garante que “ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo de a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5º, VIII, do Título II dos direitos e garantias fundamentais)   

          A mesma  Carta Magna,  traz no preâmbulo a afirmação de que os representantes do povo brasileiro,

“reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na ordem interna e internacional (...)

         Quais são as exigências constitucionais para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal?  1ª. A cidadania (brasileira); 2ª  a idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos; Notável saber jurídico;  4ª Reputação ilibada.
         Faltam ao cidadão e mestre de Direito Edson Luiz Fachin algum ou alguns desses requisitos?  Obviamente não!
         A discussão pública sobre a candidatura limita-se, apenas, a indagar sobre o último pressuposto, uma vez que o saber jurídico não encontra nenhuma objeção como é público e notório.  A imensa documentação da comunidade jurídica nacional e internacional atesta-o soberanamente.
         Faltaria a ele a reputação  ilibada? O que  significa “reputação ilibada?” Os dicionários conceituam a palavra “ilibada”, como sinônimo de “1 não tocado; sem mancha; puro  2 que ficou livre de culpa ou de suspeita; reabilitado, justificado” (Houaiss).
         A única objeção que seria apresentada com base em  parecer do analista Dr. João Trindade Cavalcanti Filho, solicitado por um ilustre Senador do PMDB, afirmando ilegalidade na advocacia privada em conflito com o cargo de Procurador do Estado do Paraná, foi devidamente neutralizada pelo Consultor Legislativo Fernando Trindade à luz da Constituição Federal, da legislação específica sobre impedimentos e incompatibilidades para a advocacia (Lei nº 8.906/1994) e reiteradas decisões do Conselho Federal da OAB demonstrando, exaustivamente que não há nenhum óbice para o reconhecimento da reputação ilibada do candidato Fachin. Vale transcrever parte da conclusão afirmando a inexistência de incompatibilidade, embora a restrição de advogar contra a no período em que foi procurador do Estado do Paraná, pelas razões acima arroladas, em especial no item V, o nosso entendimento é o de que tal exercício encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade (Documento circulando em redes sociais)
         Não posso acreditar que o Senado incorpore o espírito de Joseph Mc Carty. Não para perseguir comunistas (isso já passou de moda); Mas se pretender decidir um assunto que tem natureza legal a defeituosa interpretação poderá criar um terrível erro parlamentar. Bem mais grave que o erro judiciário. Porque a vítima deste, cumprida a pena e obtida a reabilitação mediante condições legais, além da indenização devida pelo Estado, poderá voltar ao convívio social sem sofrer a pena de rejeição.
         Mas um honrado cidadão e mestre reconhecido de Direito, reprovado pelo Supremo Tribunal por indignidade ao cargo irá purgar uma irrecorrível e eterna sentença. Será a segunda recusa na história do Judiciário brasileiro após um século.
         Onde a culpa para autorizar a maldição desse julgamento que ressuscitando a liturgia fantástica lembra:

“A outra vertente  do impacto político das Inquisições diz respeito ao papel dos tribunais da fé, apesar deles e contra a sua vontade, no processo da criação de um novo sistema de valores. Com efeito, as inquisições utilizaram seus ritos mais ostentatórios, como o do auto da fé, para se afirmar como pilar da Igreja militante, principal impedimento à conquista da fortaleza sediada pelos hereges. Esse gênero de retórica, utilizado nos sermões, era sublinhado pelos atos de imposição da penitência e do castigo, expondo em público milhares e milhares de condenados. É justamente essa operação constante de propaganda do triunfo contra a heresia que se volta contra as próprias Inquisições”. Fonte: Bethencourt, Francisco. História das Inquisições - Portugal, Espanha e Itália: Séculos XV-XIX, São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 410.


         Luiz Edson Fachin não é candidato ao cargo de Imperador para mudar a  Constituição e o regime do nosso país como se o alto colegiado do Supremo Tribunal Federal pudesse ficar refém (?!!!)de ações totalitárias que nunca foram praticadas ou defendidas pelo Professor e Advogado Fachin. Ele não deve e nem precisa ajoelhar-se em um Auto de Fé e de Expiação perante o augusto Senado da República brasileira, que num tempo de liberdades públicas, direitos e garantias individuais não está a procura de hereges de doutrinas oficiais e não é parceiro da intolerância. Os rastilhos da intriga, distribuídos como material de combustão para acender uma grande e luminosa fogueira irão desaparecer com a Verdade e a Justiça de quem se propõe a assumir a missão mais importante de sua vida.
 _________________________

René Ariel Dotti (15.11.1934). Advogado nas áreas criminal e de família desde 1958 •• Professor Titular de Direito Penal, por concursos: Auxiliar de Ensino (1966); Assistente (1970); Adjunto (1979) e Titular (1981) •• Comenda do Mérito Judiciário do Estado do Paraná •• Secretário de Estado da Cultura do Paraná (1987-1991)  ••  Medalha do Mérito Legislativo, da Câmara dos Deputados por proposta do Deputado Osmar Serraglio (2007), “como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Brasil” (Membro de comissões de reforma do sistema penal (1979 a 2000) constituídas pelo Ministério da Justiça •• Corredator dos projetos que se converteram nas Leis 9.209 e 9.210/1984 (Reforma da Parte Geral do Código Penal e instituição da Lei de Execução Penal) ••Redator do Anteprojeto de Reforma do Tribunal do Júri (Lei nº 11.689/2008 ••  Condecorado com a Medalha Tenente Max Wolff Filho da Legião Paranaense do Expedicionário (20.02.1988) •• Prêmio Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, como uma das personalidades civis de 2014 •• Medalha  Santo Ivo - Padroeiro dos Advogados, conferida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, por ocasião da XXI Conferência Nacional da OAB (Curitiba, nov. 2001 )•• Homenagem  do Conselho Federal da OAB,Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em sessão pública de 13.11.2014, “pelos serviços advocatícios prestados na defesa de presos e perseguidos políticos na ditadura militar” •• Homenagem do Conselho Federal da OAB “em reconhecimento aos relevantes serviços desenvolvidos na defesa dos direitos civis e na luta pela redemocratização do Brasil, por ocasião da passagem do cinquentenário do Golpe Militar” (31.03.2014) •• Presença (foto e texto) no livro “Coragem: A Advocacia Criminal anos de Chumbo”,  Org. Deputado José Mentor, iniciativa OAB-SP  •• Depoimento no livro “Advocacia em tempos difíceis: Ditadura Militar,  1964-1985”, realização da FGV, coordenação Paula Spieler e Rafael M. R. Queiroz  ••  Vice-Presidente Honorário da Associação Internacional de Direito Penal, com sede em Paris, desde 1924 •• Demais créditos e homenagens em www.dotti.adv.br e www.professordotti.com.br          

sábado, 9 de maio de 2015

Mensagem ao Senador Álvaro Dias - Aplausos ao seu apoio sereno e firme à indicação do Prof. FACHIN para o STF


Excelentíssimo Senhor
Senador Álvaro Dias
Não posse deixar de externar meu reconhecimento e apreço pela decisão firme e consistente que Vossa Excelência tomou, neste momento tão conturbado pelo qual passa o País. Mesmo sendo Líder da Oposição e Vice-Presidente do PSDB não sucumbiu à pressão arquitetada sob o manto da difamação, da mentira e do ataque injusto a um jurista digno, honrado, culto e comprometido com a causa da Justiça: o Professor Doutor Luiz Edson Fachin.  Merece aplauso e reconhecimento sua  decisão  serena, refletida e consciente de confirmar do nome de Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. O ilustre professor, como toda certeza, constituir-se-á referência de conhecimento jurídico e de elevado espírito de Justiça para a mais elevada Corte do Brasil. Não se justifica a onda maliciosa de difamação que contra ele tem sido levada a efeito, sistematicamente, por pessoas inescrupulosas e oportunistas; e, também, claro, por desavisados e incautos que se tornam instrumentos úteis para os malfeitores. Fachin tem merecido o apoio irrestrito de todo o "mundo jurídico". Associações Nacionais de Magistrados, o Colegiado das 27 Seções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, os procuradores de todos os Estados da Federação, os órgãos do Ministério Público e milhares de professores de Direito de todo o País, em uníssono, com os mais destacados e conhecidos juristas, têm manifestado irrestrito apoio à aprovação do nome de Luiz Edson Fachin pelo Senado Federal para ocupar o cargo de Ministro do STF.
A Nação acompanha com atenção este importante momento. Nunca antes a sabatina de um indicado pela Presidência da República ao STF despertou tanto a atenção da sociedade. Faço votos de que o Senado se desincumba de sua missão, acompanhando Vossa Excelência, sem deixar-se dobrar pelas campanhas sustentadas pela mentira, malícia e injúria. Ao contrário, espero que o Senado presenteie o Brasil com a confirmação do Dr. Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Com certeza essa será uma das decisões mais acertadas desta Casa Legislativa, neste incerto ano de 2015.
Vossa Excelência tem razão ao citar o admirável Bispo Desmond Tutu: "Se você é neutro em uma situação de injustiça você escolhe o lado do opressor".
Confiado de que as luzes da razão hão de iluminar o Senado da República, subscrevo-me.
Atenciosamente,

Marcos Alves da Silva

NOTA: Esta mensagem foi postada no perfil do Senador Álvaro Dias no Facebook:
https://www.facebook.com/ad.alvarodias?fref=ts

Rodrigo da Cunha Pereira - Presidente do IBDFAM rechaça as absurdas acusações de Fachin e o IBDFAM são contra a Família e o Casamento


DIREITO DAS AMANTES?

*Rodrigo da Cunha Pereira

Tem sido assustador como determinados veículos de comunicação têm distorcido e faltado com a verdade para tentar vetar a indicação ao STF do jurista Luís Edson Fachin. Como se não bastassem as informações falsas e caluniosas a seu respeito, querem desmerecer o seu reconhecido profissionalismo e a instituição que ele foi um dos fundadores, IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família. Um dos exemplos mais absurdos, pra não dizer ridículo, é que ele apregoa a poligamia. E por aí vão os disparates. Acusaram-no até de comunista. Só faltou falar que comunista come cérebro de criancinha, como se dizia na década de 1960. Daqui a pouco vão querer outros retrocessos sociais como proibir o divórcio no Brasil e dizer que as famílias constituídas por união estável são ilegítimas, e que se pode anular o casamento se a mulher não for virgem.

A leitura maldosamente distorcida de um dos melhores juristas do mundo só pode ser de quem não gosta do Brasil, não quer um STF imparcial, esconde outros interesses, e desconhece os avanços mínimos dos Direitos Humanos, evoluído às custas de muito sofrimento. Estas manifestações baratas e caluniosas são verdadeiros sofismas, isto é, partem de uma premissa falsa formulada com o  propósito de enganar e induzir alguém a erro. Aristóteles define a sofística como a sabedoria aparente, mas não real, ou seja, a habilidade de aduzir argumentos capciosos ou enganosos. Por exemplo, ao dizerem que ele é favorável à pensão para amantes. O Projeto de lei elaborado pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de direito de Família, (PLs 470/2013 Senadora Lídice da Mata – PSB-BA), diz em seu artigo 14: “As pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. Parágrafo único. A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e se for o caso, por danos materiais e morais”. Onde está escrito amante? Ora, amante não tem direito a nada, a não ser o prazer de dar e receber amor.

Do ponto de vista jurídico, ninguém em sã consciência defende uma asneira dessa. O que se defende, é que se alguém constituiu uma família paralela à outra, terá que se responsabilizar por isto. A legislação da forma que está hoje é que incentiva tais relações e premia quem tem amante, já que se pode tê-las à vontade e nenhuma responsabilidade decorre das infidelidades. O tão combatido artigo 14 do Estatuto das Famílias vem exatamente fazer o contrário do que os moralistas de plantão estão apregoando. É preciso retirar o véu da hipocrisia e atribuir responsabilidades aos sujeitos pelas suas escolhas.

Dentre as várias outras falácias para denegrir a imagem do jurista reconhecido pela comunidade internacional e do IBDFAM, é que somos contra as famílias e o casamento. Isso não seria possível. A família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição da República) e não há como destruí-la. Sem família não há sujeito, nem Estado. O próprio Fachin é casado com a mesma mulher no civil e religioso, há quatro décadas, e cumpre o mais tradicional papel, com filhos e netos. O IBDFAM é também um espaço para democracia onde se reúnem os mais diversos pensamentos para o Direito de Família. O que se deseja nesta instituição é assegurar que as pessoas possam escolher livremente as formas de constituir família, o respeito às crenças religiosas sem querer impô-las a outrem como verdade absoluta. Ou seja, a defesa de um Estado laico que respeite todas as convicções religiosas e a autonomia privada.

Na evolução do pensamento jurídico, como em qualquer outro campo do conhecimento, é natural que as pessoas se identifiquem mais com este ou aquele raciocínio. Sempre foi assim e sempre será. Mas neste embate perverso e sofístico para eliminar um candidato à vaga do STF alguns veículos de comunicação ultrapassaram todos os limites. Certamente sabem das distorções produzidas. Mas cá dentro do universo do Direito de Família e do mundo jurídico em geral, as facções se dividem em um Direito com alma e Direito sem alma. Porque incomoda tanto que Fachin e o IBDFAM defendam um Direito Constitucional com alma e que respeite os Direitos Humanos?


Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise.




quarta-feira, 6 de maio de 2015

A ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo apoia a indicação de FACHIN ao STF




NOTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON FACHIN
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo tomada nesta data, vem a público externar seu apoio ao jurista LUIZ EDSON FACHIN, indicado para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, considerando a sua experiência acadêmica como professor da Universidade Federal do Paraná, honrado e qualificado Procurador do Estado do Paraná, por quase duas décadas, até 2006, e advogado militante desde o início da década de 1980.
Ao hipotecar apoio ao nome escolhido pela Presidenta Dilma Rousseff, a Anape está certa de que o indicado possui todos os atributos para a indicação: cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; notável saber jurídico; e reputação ilibada.
Nos assentamentos profissionais do Dr Fachin, não há nada que o desabone, motivo pelo qual certamente dignificará a mais alta corte brasileira com o seu brilhantismo, sua idoneidade, sua cordialidade e sua dedicação ao Direito e à Justiça.
Registra-se, quanto aos questionamentos formulados pela elevada Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade do exercício do cargo de Procurador do Estado com o múnus público da advocacia lato sensu, que a Constituição da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso XIII, condiciona as restrições ao exercício de profissão à existência de lei que, conforme o artigo 22, inciso XVI, é privativa da União.
O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994, no seu artigo 30, dispõe sobre a existência de impedimento para o exercício da advocacia pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.
A lei federal que rege a matéria, portanto, não veda o exercício da advocacia aos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro e os entes a ele vinculados.
Durante o período em que perdurou a atividade de Luiz Edson Fachin como Procurador do Estado do Paraná, a OAB paranaense realizou a devida anotação do impedimento profissional contra a Fazenda Pública, não havendo nada que o desabonasse, a partir dali, no campo correcional.
Os Procuradores dos Estados e do DF, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, atuam com liberdade e autonomia decorrente da formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da identidade profissional de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que os orienta.
O exercício da profissão de advogado pelo Dr. Luiz Edson Fachin sempre correspondeu à melhor aplicação prática dos conhecimentos técnico-jurídicos em favor dos interesses que orientava ou patrocinava fielmente, respeitados as incompatibilidades e impedimentos legais.
Tanto é assim que o nome de Luiz Edson Fachin foi aclamado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que parabenizou a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação desse brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais[1]; e, apoiado pelo respeitável Colégio de Presidentes da OAB, em razão da grande contribuição que a sua integridade e conhecimento jurídico garantirão ao aprimoramento da mais alta Corte de Justiça do País[2].
No Supremo Tribunal Federal, foi destacado o seu conhecimento jurídico e o fato de ser pioneiro na constitucionalização do Direto Privado no Brasil, um grande acadêmico e representante da classe da advocacia brasileira.[3]
Assim, fazemos coro às referências da comunidade jurídica quanto ao renomado jurista que o governo oferece à apreciação dos representantes da sociedade brasileira.
Brasília/DF, 05 de maio de 2015.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Anape

sábado, 2 de maio de 2015

TEMPO DA SABEDORIA E DA DELICADEZA - Depoimento da Prefessora Daniele Pontes



TEMPO DA SABEDORIA E DA DELICADEZA 

Daniele Pontes

Em tempos de muitas "estranhas certezas", tenho como clara certeza que a indicação do Professor Fachin ao STF nos aproxima, do ponto de vista de um querer civilizatório, do tempo da sabedoria e da delicadeza. Por todos nós ... espero que o Senado, num raio de serenidade consagre e exalte o que é realmente importante! No mais ... como diriam outros grandes mestres ... "se todos fossem iguais a você ... que maravilha viver!"
#vaiFachin

A Professora Daniele Pontes é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1999), mestrado (2004) e doutorado (2012) em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). É coordenadora de Pós-graduação em Direito à Cidade e Gestão Urbana e professora da graduação do curso de Direito da Universidade Positivo. Professora do curso de Pós-graduação em Direito da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná - FEMPAR e da Unicuritiba. Pesquisadora do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional da Universidade Federal do Paraná. Sócia da Ambiens Sociedade Cooperativa.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Antonio Carlos Marcato sobre FACHIN: "jurista de escol, que irá engrandecer o Supremo Tribunal Federal"



FACHIN: jurista de escol, que irá engrandecer o Supremo Tribunal Federal


Tive a honra de integrar banca examinadora da defesa de dissertação de Mestrado do Prof. Luiz Edson Fachin, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual foi aprovado com louvor e distinção. Desde essa época acompanho seu trabalho e posso assegurar que se trata de excelente profissional e jurista de escol, que irá engrandecer o Supremo Tribunal Federal.
Antonio Carlos Marcato

O professor MARCATO é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Mestre, Doutor e Livre Docente pela Universidade de São Paulo, atuando como professor associado de Direito Processual Civil na respectiva Faculdade de Direito, lecionando nos cursos de graduação e pós-graduação.
Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil; aposentou-se como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde atuou na Seção de Direito Privado.
É integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual; do Conselho Jurídico da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; da Academia Paulista de Direito; da Academia Paulista de Magistrados, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual; da Associação Internacional de Direito Processual; é árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo; é sócio colaborador do Instituto dos Advogados de São Paulo; é Sócio Honorário do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito – IBED; é coordenador acadêmico de Marcato Cursos Jurídicos.
Escreveu diversos artigos jurídicos em revistas especializadas, tendo publicado os livros Ação de consignação em pagamento (5ª edição, Editora Malheiros); Procedimentos especiais (14ª edição, Editora Atlas); O processo monitório brasileiro (Editora Malheiros); Competência – Conflitos de Competência – Exceções de impedimento e de suspeição do juiz (em colaboração com o Des. Aniceto Lopes Aliende – 2ª tiragem, Editora Revista dos Tribunais); Comentários à Lei de Locação de Imóveis Urbanos (em colaboração com Vicente Greco Filho e outros, coordenação de Juarez de Oliveira, Editora Saraiva); Código de Processo Civil Interpretado (coordenador e co-autor, 2ª edição – Editora Atlas), entre outros. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr.

A OAB, por unânime decisão dos 27 Presidentes da Seções Estaduais,defende a aprovação de FACHIN ao STF


OAB defende aprovação do advogado Fachin ao STF

Brasília -  O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar apoio à indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Edson Fachin, cuja integridade e conhecimento jurídico são indiscutíveis, preenche todos os predicados para integrar a mais alta Corte de Justiça do País.
Luiz Edson Fachin, na honrosa função de Ministro do Supremo Tribunal Federal, certamente atuará de forma imparcial e independente e contribuirá para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário Brasileiro.
Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB

http://www.oab.org.br/noticia/28344/oab-defende-aprovacao-do-advogado-fachin-ao-stf


quinta-feira, 30 de abril de 2015

CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito) apoia indicação do Professor Fachin ao STF



CARTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON FACHIN PARA O CARGO DE MINISTRO DO STF
  
O Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, sociedade científica da área do Direito, por seu atual presidente e conselho de ex-presidentes abaixo assinados, recebeu com alegria e entusiasmo a indicação de seu associado e membro honorário Luiz Edson Fachin, ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  
Com sua natural liderança, pelo alto grau de conhecimento e profunda reflexão dos problemas jurídicos do país, além da inquestionável reputação moral, o jurista Luiz Edson Fachin cumpre plenamente todos os requisitos essenciais para tão grandiosa missão, que é o exercício do mais elevado cargo da magistratura no Brasil.
  
Como pós-doutor e professor visitante do King’s College, pesquisador convidado do instituto Max Planck, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, participante de inúmeros congressos como palestrante, autor de diversas publicações com repercussão nacional e internacional, membro do corpo editorial de diversas revistas acadêmicas, o professor Luiz Edson Fachin, movido pelo explícito desejo de justiça social, tem propagado seu notório saber jurídico.
  
O jurista Luiz Edson Fachin, além da grandeza intelectual e honestidade acadêmica expostas em suas pesquisas, especialmente na área do Direito Civil, também atuou como legítimo Representante da Área do Direito junto à CAPES/MEC, onde foi reconhecido pelo seu espírito democrático, postura íntegra e autônoma nos debates naquele órgão, bem como pelo elevado nível que imprimia nas discussões sobre os problemas da Pós-Graduação em Direito no Brasil.
  
Por estas e outras tantas razões, a presente Carta de Apoio, ora endereçada ao Senado brasileiro, foi escrita com a certeza de que o professor, advogado e jurista Luiz Edson Fachin, com seu alto grau de conhecimento técnico-jurídico, sensibilidade social e total independência, engrandecerá o Supremo Tribunal Federal, se vier a ser confirmada a indicação feita pela Presidente da República em 14 de abril de 2015.
  
Florianópolis (SC), 25 de abril de 2015.

Raymundo Juliano Feitosa
Presidente do CONPEDI (2003-2007 e 2013-2015)

Conselho de Ex-Presidentes

Vladmir Oliveira da Silveira (2009-2013)
Marcelo Campos Galuppo (2007-2009)
Leonardo Grecco (2000-2003)
Jose Ribas Vieira (1997-2000) 

José Alfredo Baracho (1992-1997) in memorian

quarta-feira, 29 de abril de 2015

CARTA ABERTA AO SENADO: Manifestação ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal



CARTA ABERTA AO SENADO: Manifestação ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal

Para: Senado Federal e interessados

CARTA ABERTA AO SENADO 

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR81330

Manifestação dos Docentes, Juristas e Cidadãos ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal 


<< Observações 
* Todos são convidados a assinar e apoiar o prof. Fachin 
** Aos docentes pede-se a gentileza indicar "professor" para facilitar a organização 
*** Para manifestar seu apoio insira o comentário no campo "Qual sua opinião" porque a inserção no ato da assinatura não permite visualização 
**** Caso deseje maior difusão, sugere-se que deixe marcado "também publicar no Facebook", caso tenha perfil nessa rede social. >> 

Brasil, 22 de abril de 2015. 

Nós, cidadãos e professores da área do Direito das mais diversas instituições de ensino do Brasil e do exterior, nos congregamos, por este documento, em manifestação unívoca de apoio à indicação, aprovação e nomeação do jurista Luiz Edson Fachin para integrar o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Provenientes dos mais diferentes lugares, tendo variada formação e diversificadas visões políticas e ideológicas, temos em comum o reconhecimento e a admiração pelo consistente, profundo e contínuo trabalho desenvolvido pelo professor Fachin, ao longo de sua brilhante carreira, da qual resulta produção de sólido conhecimento jurídico, referencial teórico para as novas gerações de juristas brasileiros. 
Expressamos, pois, nossa alegria e contentamento pela indicação do professor e jurista Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal. A atividade de ministro do STF exige profundo saber jurídico, experiência profissional, serenidade e conduta ilibada. O indicado reúne tais predicados como atestam seu impecável curriculum vitae e sua vasta obra, reiteradamente citada na jurisprudência brasileira. 
Jurista de notório saber, sempre convidado a proferir conferências nos mais importantes congressos, no Brasil e, também, no exterior, acolhido nas diferentes instâncias da sociedade organizada e do Estado, une senso crítico ao conhecimento técnico, sensibilidade humana e uma cultura jurídica impar. Estes atributos agregados à larga experiência na advocacia e na docência fazem de Luiz Edson Fachin cidadão talhado a bem servir ao País em sua mais alta Corte. Personifica, pois, as qualidades imprescindíveis para quem tem ao seu encargo o dever de concretizar a Justiça 
Ratificam essa carta e a indicação do professor Fachin os seguintes docentes: 

ACELINO RODRIGUES CARVALHO (UEMS E UFGD) - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, MS. 
ADILOAR FRANCO ZEMUNER, Professora de Direito Civil e Direito Empresarial na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e na Faculdade Arthur Thomas, Londrina, PR. 
ADREAS JOACHIN KRELL: Professor na Universidade Federal de Alagoas, AL. 
ADRIANO BARBOSA: Professor na Faculdade Dom Bosco, Curitiba/PR. 
ADRIANO CAMARGO GOMES: Faculdade de Direito da USP, São Paulo, SP. 
ADRIANO DE BORTOL: Professor da ENAP, Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, DF. 
AGOSTINHO RAMALHO MARQUES NETO: Professor de Direito São Luis Maranhão, MA. 
ALBERTO ISRAEL BARBOSA DE AMORIM GOLDENSTEIN: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ALDACY RACHID COUTINHO: Professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA: UNIVEL, Cascavel, PR. 
ALEXANDRE BERNARDINO COSTA: Universidade Nacional de Brasília (UnB), Brasília – DF. 
ALEXANDRE COUTINHO PAGLIARINI: UNINTER (Curitiba, PR). 
ALEXANDRE GODOY DOTTA: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ALEXANDRE HELLENDER DE QUADROS: Professor de Direito Constitucional pela Universidade Positivo e de Direito Desportivo (IBDD/UNIP, ESA/SP, ESA/PR). É Conselheiro Titular da Ordem dos Advogados do Brasil, Curitiba, PR. 
ALEXANDRE MELO FRANCO BAHIA, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, MG. 
ALEXANDRE MIRANDA OLIVEIRA: PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
ALEXANDRE MORAIS DA ROSA: Professor da UFSC e UNIVALI. Juiz de Direito (TJSC). 
ALEXANDRE NICOLETTI HEDLUND: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ALICE DE SOUZA BIRCHAL: Professora da PUC Minas (PUC-MG), Belo Horizonte, MG. 
ALLAN HAHNEMANN FERREIRA: Professor na Universidade Federal de Goiás 
ALLANA MARQUES: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA:, Professor da PUC-SP, SP. 
ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ: Professor da PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
AMÉLIA SAMPAIO ROSSI: Professora da PUC-PR, Curitiba, PR. 
ANA CARLA HARMATIUK MATOS, Professora adjunta de Direito Civil e Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA: Professora do Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, MG. 
ANA CAROLINA LOPES OLSEN: Unisociesc, Joinville, SC. 
ANA CLAUDIA FINGER: Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
ANA LUIZA CHALUSNHAK: Professora Adjunta de Direito Administrativo no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
ANA LUIZA MAIA NEVARES: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
ANA MARIA BEZERRA LUCAS: UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido,Mossoró, RN. 
ANA PAULA MYSZCZUK: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Curitiba, PR. 
ANA PRATA: Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, Portugal. 
ANAMARIA SKINNER: Professora na Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ. 
ANDERSON SCHREIBER: Professor do Programa de Pós-Graduação e Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ. 
ANDRÉ BARROS: Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, SP. 
ANDRÉ FOLLONI: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
ANDRÉ PEIXOTO DE SOUZA, Professor e Vice-Coordenador do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Positivo (UP). 
ANDREA LOBO: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ANDREAS JOACHIM KREL: Professor de Direito Ambiental e Constitucional do Centro de Ciências Jurídicas da UFAL e dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), AL. 
ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ANDRESSA JARLETTI GONÇALVES DE OLIVEIRA: Professora na Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, e em Pós-Graduações na UP, ABDConst, FIEP e Unicuritiba, Curitiba, PR. 
ANTONIO CARLOS LOVATO, Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
ANTONIO CARLOS SEGATTO: Professor associado de Direito Constitucional do Departamento de Direito Públicoda Universidade Estadual de Maringá-PR; Maringá, PR. 
ANTONIO CARLOS WOLKMER, UFSC, Florianópolis, SC. 
ANTÔNIO GERALDO HARB: Uninorte Laureate; Pró-Reitor Acadêmico da Uninorte Laureate e Prof. Adjunto na Universidade Estadual do Amazonas. Manuas, AM.
ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professor do Programa de Mestrado em Planejamento e Governança Pública (PGP), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Curitiba, PR. 
ANTÓNIO MANUEL HESPANHA: Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Investigador Honorário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Professor ou investigador visitante em várias instituições universitárias portuguesas e estrangeiras (Bélgica, Espanha, França, Alemanha, Itália, Noruega, Suécia, Suíça, Argentina, Brasil, Canadá, Estados Unidos da América, México, China, Índia). Membro dos Conselhos Científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Portugal), Maison des Sciences de l’Homme. Ex-Director do CEDIS, Centro de Estudos sobre Direito em Sociedade, da UNL e ex-membro estrangeiro eleito do Conseil National pour la Recherche Scientifique (França). Lisboa (Portugal). 
ANTONIO MAUÉS: Professor da Universidade Federal do Pará, PA. 
ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS: Professor Adjunto de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, Brasília, DF. 
ARILO PINHEIRO CAVALCANTE: Professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), AM. 
AUGUSTO DO AMARAL DERGINT: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
AUGUSTO DO AMARAL DERGINT: Professor de Direito Internacional Público da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), PR, Curitiba, PR. 
AYEZA SCHMIDT: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
BÁRBARA NATÁLIA LAGES LOBO: PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
BERNARDO AUGUSTO F.DUARTE: Instituto Metodista Izabela Hendrix, Belo Horizonte, MG. 
BERNARDO GOMES BARBOSA NOGUEIRA: Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, MG. 
Bernardo Gonçalves Fernandes, Professor Adjunto IV da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG. 
BERNARDO KESTRING: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
BERNARDO STROBEL GUIMARÃES: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
BETINA TREIGER GRUPENMACHER: Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
BIANCA LARISSA KLEIN: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
BRUNA BARBIERI WAQUIM: Professora das Faculdades Dom Bosco, Curitiba, PR. 
BRUNA CORDEIRO: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
BRUNO CÉSAR MACHADO TORRES GALINDO: Faculdade de Direito do Recife/UFPE (PE). 
BRUNO MIRAGEM: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, RS. 
CAMILA BOTTARO SALES: Uniceub, Brasília, DF. 
CAMILA SAILER RAFANHIM DE BORBA: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
CARLA ODETE HOFMANN FUCKNER: Professora na Universidade de Joinville e Gestora Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Guilherme Guimbala, Joinville/SC. 
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
CARLOS ALEXANDRE MORAES: UniCesumar, Maringá, Maringá, PR. 
CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO FILHO, Professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ. 
CARLOS EDUARDO KOLLER: Professor na Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CARLOS GIOVANI: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
CARLOS MAGNO SPRICIGO: Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Niterói-RJ 
CARLOS NELSON KONDER, Professor da UERJ e da PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
CARLOS ROBERTO BACILA: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CAROL PRONER, Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Co-Diretora do Programa Máster Oficial da União Européia, Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo - Universidade Pablo de Olavide/ Univesidad Internacional da Andaluzia Espanha. Diretora para América Latina do Instituto Joaquín Herrera Flores. Conselheira da Comissão Nacional da Anistia Brasil; Membro do Tribunal Internacional para Justiça Restaurativa de El Salvador). 
CAROLINA KOSMA KRIEGER: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
CAROLINE BUOSI: Professora da Univel e pesquisadora da PUC/SP, Cascavel, PR. 
CASSIANO LUIZ IURK: Professor na Faculdade Dom Bosco, Curitiba, PR. 
CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA; UNICAP e ASCES, Recife, PE. 
CECÍLIA CABALLERO LOIS: UFRJ, Rio de Janeiro, RJ. 
CÉLIO HORST WALDRAFF: Desembargador do TRT/PR e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CESAR ANTONIO SERBENA: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CESAR BESSA: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
CHRISTIANO CASSETARI, Universidade de São Judas Tadeu, São Paulo, SP. 
CÍNTIA MUNIZ DE SOUZA KONDER, Professora da UFRJ e do Ibmec-RJ, Rio de Janeiro, RJ. 
CLARA MARIA ROMAN BORGES: Professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Positivo (UP). 
CLAUDIA BEECK: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
CLAUDIA FIALHO: Professor da PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
CLAUDIA MARIA BARBOSA: Professora Titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PUCPR, Curitiba/PR 
CLAUDIA ROESLER, Professora da UnB e Coordenadora da Área de Direito na CAPES, Brasília, DF. 
CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA: Ematra, UNIVALI, Atame, Esmafe, Fempar, Curitiba, PR. 
CLAUDIA STEIN VIEIRA: Faculdade de Direito da USP, São Paulo, SP 
CLAYTON GOMES DE MEDEIROS: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
CLAYTON MARANHÃO, Desembargador do TJPR, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
CLAYTON REIS: Professor Titular no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
CLEBER AFFONSO ANGELUCI: UFMS/Três Lagoas, MS. 
CLEYSON DE MORAES MELLO: Professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, Rio de Janeiro/RJ. 
CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR, Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
CRISTIANO DIONÍSIO: Faculdade Dom Bosco, Curitiba, PR. 
CYNARA MONTEIRO MARIANO: Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará 
DANIEL GAIO: Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, MG. 
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO:- Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, MG. 
DANIEL LAUFER: Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
DANIEL MARQUES DE CAMARGO, Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO), SP. 
DANIEL SARMENTO: Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ. 
DANIELA MENENGOTI RIBEIRO: Unicesumar, Maringá, PR. 
DANIELA SILVA FONTOURA DE BARCELLOS: Professora no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Faculdade de Direito Ibmec, Rio de Janeiro/RJ. 
DANIELE PONTES: Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
DANIELE REGINA PONTES: Professor de Direito Civil da Universidade Positivo (UP), Curitiba, Paraná. 
DANIELLE ANNE PAMPLONA: Professora Titular da Pós-Graduação e da Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR. 
DAVI AUGUSTO SANTANA DE LELIS: Universidade Federal de Viçosa, MG. 
DÉBORA VANESSA CAÚS BRANDÃO, FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, São Bernardo do Campo, SP. 
DEBORAH PEREIRA: Procuradora do Município do Rio de Janeiro, Mestranda em Direito Civil da UERJ, RJ. 
DEISE MARCELINO DA SILVA, Faculdade Alvorada de Ensino de Maringá, Maringá, PR. 
DEISY VENTURA: Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, SP. 
DELAMAR JOSÉ VOLPATO DUTRA: Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Florianópolis, SC. 
DENISE MÜLLER DOS REIS PUPO: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
DEO CAMPOS DUTRA: Faculdade Doctum - Juiz de Fora/ Puc Rio/ Paris X 
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS: Professor da Unibrasil e da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR. 
DIEGO CAMPOS: Mestre pela PUC/PR, Professor da Unibrasil e da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR. 
DIEGO CAMPOS: Professor da Unibrasil e da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR. 
DIOGO BACHA E SILVA, Faculdade de São Lourenço – FASAMA, Belo Horizonte, MG. 
DIOGO BUSSE: Professor de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA: Professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS. 
EDER BOMFIM RODRIGUES: Professor na Faculdade Minas Gerais (FAMIG) 
EDNA TORRES FELÍCIO CÂMARA: Docente de Filosofia e Filosofia do Direito do Unicuritiba; Docente de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na FAPI (Faculdade de Pinhais), Curitiba, PR. 
EDSON STEIN: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
EDUARDO BIACHI GOMES: Professor do Programa de Mestrado e da Graduação da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
EDUARDO TALAMINI: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
EGON BOCKMANN MOREIRA: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ELOETE CAMILLI OLIVEIRA: Professora da PUCPR - Campus Curitiba, Curitiba, PR. 
ELTON VENTURI: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ELZA MARIA CAMPOS: Professora Universitária do Centro Universitário do Brasil – Unibrasil, Curitiba, PR. 
EMERSON LUIZ LAURENTI: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
EMILIO PELUSO NEDER MEYER: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG. 
EROS BELIN DE MOURA CORDEIRO: Professor de Direito Civil do Centro Universitário Unicuritiba, Chefe de Departamento de Propedêutica do Centro Universitário Unicuritiba, Professor convidado da Escola da Magistratura do Estado do Paraná - EMAP-PR, Curitiba, PR. 
EROULTHS CORTIANO JUNIOR: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasi e do Departamento de Direito Público Setor de Ciências Jurídicas Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, PR. 
EVANDRO LIMONGI MARQUES DE ABREU: Faculdade de Direito Dom Bosco, Curitiba, PR. 
EVANDRO LIMONGI MARQUES DE ABREU: Faculdade Dom Bosco, Curitiba, PR. 
EVERILDA BRANDÃO GUILHERMINO, Professora em Cursos de Pós-Graduação da UFPE, Recife, PE. 
EZEQUIAS LOSSO: Professor do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. . 
FABIANA RODRIGUES BARLETTA: Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Rio de Janeiro, RJ. 
FABIO BENFATTI: Faculdade Pitágoras de Londrina, Coordenador do Curso de Direito Londrina, PR. 
FÁBIO BERGAMIN CAPELA: Professor Universitário (Faculdade Maringá) e da Escola da Magistratura do Paraná. Juiz de Direito (PR), Maringá, PR. 
FÁBIO CARVALHO LEITE: Professor de Direito Constitucional da PUC Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
FABIO DA SILVA BOZZA: Professor na Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, Francisco Beltrão, PR. 
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO: Professor de Direito Empresarial da Universidade Norte Paraná – UNOPAR, PR. 
FABIO TELLES: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
FABIO ULHOA COELHO: Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP. 
FABRÍCIO POLIDO, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG. 
FABRICIO TOMIO: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
FELIPE FRANK: Professor das Faculdades OPET, Curitiba, PR. 
FELIPE HASSON: Professor da UniCuritiba (Centro Universitário Curitiba), Curitiba, PR. 
FERNANDA BUSANELLO FERREIRA: Universidade Federal de Goiás (UFGO), GO. 
FERNANDA NUNES BARBOSA: Unifeso, Teresópolis, RJ. 
FERNANDA PAES LEME PEYNEAU RITO, Professora do IBMEC/RJ, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ, UCAM. Rio de Janeiro, RJ. 
FERNANDO BORGES MANICA: Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
FERNANDO CARLOS DE ANDRADE SARTORI: Escola Paulista de Direito (EDP), São Paulo, SP 
FERNANDO DE BRITO ALVES: Coordenador do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica e Procurador Geral da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP 
FERNANDO FONTAINHA: FGV Direito Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
FERNANDO JOSÉ GONÇALVES ACUNHA: Professor do UniCEUB (DF), mestre e doutorando pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília, DF. 
FERNANDO JOSÉ GONÇALVES ACUNHA: Professor do UniCEUB, Brasília, DF. 
FERNANDO TONET: Professor do Curso de Direito – Imed, Passo Fundo, RS. 
FLAVIA CRISTINA PIOVESAN: Professora da PUC/SP, São Paulo, SP. 
FLÁVIA LUCENA SALMÓRIA : Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
FLAVIO BORTOLOZZI JUNIOR: Professor da Universidade Positivo; Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Curitiba - Paraná. 
FLÁVIO PIEROBON: Faculdade Arthur Thomas, Londrina, PR. 
FLAVIO TARTUCE: FADISP e Escola Paulista de Direito EPD – São Paulo. 
FRANCISCO MONTEIRO ROCHA JR.: Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e Coordenador da Pós-graduação em direito e processo penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Curitiba, PR. 
GABRIEL ROCHA FURTADO: Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Teresina, PI. 
GABRIEL SCHULMAN: Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Positivo (UP). Coordenador da Pós-Graduação em Direito da Saúde da UP, Curitiba, Paraná. 
GABRIELE TUSA: Universidade São Judas Tadeu, Faculdade de Direito do Sul de Minas. 
GERALDO PRADO: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, RJ. 
GERSON DOS SANTOS SICCA: Professor Cesusc/SC e UNIVALI/SC, SC. 
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasi e Giovani, Coordenador do LLM em Direito Empresarial Aplicado da FIEP, Curitiba, PR. 
GIOVANNA SANDRINI BERBERI: Advogada e Coordenadora da Academia de Direito do Centro Europeu 
GIOVANNE BRESSAN SCHIAVON: Universidade Estadual de Londrina e PUCPR, Londrina, PR. 
GIOVANNE BRESSAN SCHIAVON: Universidade Estadual de Londrina e PUCPR, Londrina, PR 
GIROLAMO D. TRECCANI: Coordenador PPGD/ICJ/UFPA, Belém, PA. 
GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, São Paulo, SP. 
GISELE CITTADINO: PUC-Rio, Representante de Área do Direito no CNPQ, Rio de Janeiro, RJ. 
GISELE SILVA ARAÚJO: UNIRIO, Rio de Janeiro, RJ. 
GLADSTONE LEONEL JÚNIOR: Professor da Universidade Católica de Brasília, Brasília, DF. 
GLENDA GONÇALVES GONDIM, Professora do curso de Direito da Universidade Positivo), Curitiba, PR. 
GRACE KELLEN DE FREITAS PELLEGRINI: Professora na Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS 
GRACIELA INES BOLZON DE MUNIZ: Professora na Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR. 
GUILHERME BASSO ABULHOSEM: Faculdade Dom Bosco, Curitiba, PR. 
GUILHERME BRENNER LUCCHESI, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
GUILHERME FERREIRA SILVA GUILHERME: PUC-MG, Sâo Gabriel, MG. 
GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA: Professor na Universidade Federal da Paraíba UFPB 
GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTA ANDRADE: Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Salesiana do Nordeste, Recife, Pernambuco. 
GUSTAVO HERMONT CORRÊA, Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, MG. 
GUSTAVO JURUENA EIDT: Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO: Universidade Federal de Lavras (UFLA), Lavras, MG. 
GUSTAVO PROENÇA: UNESA - professor na Faculdade de Direito. 
GUSTAVO TEPEDINO: Professor Titular e ex-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, RJ. 
MAÍRA S MARQUES DA FONSECA: Professora de Direito do Trabalho do Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR
GUSTAVO SIQUEIRA: Professor do Programa de Pós-Graduação e Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ. 
HÉLIO TOMAZ DE AQUINO JÚNIOR, UNIVILLEL Professor de Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, Joinville, SC. 
HELOISA AP. SOBREIRO MORENO: UNOPAR (Arapongas); FACNOPAR (Apucarana); FAFIMAN (Mandaguari), Apuracana, PR. 
HELOISA CAMARGO DE LACERDA: Unicuritiba: Centro Universitário Curitiba, PR. 
HELOISA FERNANDES CÂMARA, do Curso de Direito, do UNICURITIBA (Centro Universitário Curitiba), Curitiba, PR. 
HELOISA HELENA BARBOZA: Professora do Programa de Pós-Graduação e Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, RJ. 
HORÁCIO MONTESCHIO: Professor das Faculdades OPET, Curitiba, PR. 
IGOR FERNANDO RUTHES: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
ILTON NORBERTO ROBL FILHO: Professor da Universidade Federal do (UFPR), Curitiba, UPF e ABDConst, Curitiba, PR. 
INES ALEGRIA ROCUMBACK: PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
INES VIRGINIA PRADO SOARES: NEV/USP, São Paulo, SP. 
ISABELA PIACENTINI DE ANDRADE: Professora da Universidade Positivo e da PUC-PR, Curitiba, PR.
IVAN APARECIDO RUIZ: Professor na Universidade Estadual de Maringá (UEM/PR), Maringá/PR. 
IVAN MARTINS TRISTÃO: Professor na UEL/PR, Londrina/PR. 
IVANA PEDREIRA COELHO: Professora do LL.M. Direito Societário - IBMEC/RJ 
IVANA PEDREIRA COELHO: Professora convidada do LL.M. Direito Societário - IBMEC/RJ. 
IVANISE MARIA TRATZ MARTINS: Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
IVENS HENRIQUE HÜBERT: Professor de Direito Empresarial da FAE, Curitiba, PR. 
JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
JAIME DOMINGUES BRITO: Universidade Estadual do Norte do Paraná (ver anexo) 
JEFFERSON CARUS GUEDES: Uniceub, Brasília, DF. 
JOÃO EMILIO DE ASSIS REIS: Professor no Centro Universitário Adventista de São Paulo, São Paulo/SP. 
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES: Professor na Univresidade Estadual de Londrina, Londrina, PR. 
JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR 
JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE: Vice-Presidente do IBDFAM – SP e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, São Paulo. 
JOÃO RICARDO WANDERLEY DORNELLES Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio. Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio. Pesquisador do CNPQ, RJ. 
JOÃO SILVA FERREIRA NETO: Professor na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais: Belo Horizonte/MG. 
JONAS ALVES DA SILVA: Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MG. 
JORDÃO VIOLIN: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
JORGE DE OLIVEIRA VARGAS, Desembargador do TJPR: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL: Prof. Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
JOSÉ ARMANDO DE ANDRADE: Professor da rede estadual Pública de Pernambuco 
JOSÉ ARTHUR CASTILLO DE MACEDO: Professor de Direito Constitucional e Teoria do Direito do curso de direito do IFPR-campus Palmas. 
JOSÉ BARROS CORREIA JUNIOR: Diretor da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), Universidade Federal de Alagoas (UFAL). 
JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS, Porto Alegre, RS. 
JOSÉ CARLOS PORTELLA JUNIOR: Professor de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
JOSÉ EMÍLIO MEDAUAR OMMATI: PUC-MG, Minas Gerais, MG. 
JOSÉ FERNANDO SIMÃO: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, São Paulo, SP. 
JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR, Professor da Faculdade de Direito da UnB, ex-Reitor da UnB (2008-2012), Brasília, DF. 
JOSÉ OSÓRIO DO NASCIMENTO Neto: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
JOSE QUERINO TAVARES, Professor do Programa de Pós-Graduação da PUC-PR, Curitiba, PR. 
JOSÉ RENATO GAZIERO CELLA, Professor Titular de Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
JOSIANE BECKER: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
JOYCEANE BEZERRA DE MENEZES, UNIFOR e UFC, Ceará. 
JUAREZ CIRINO DOS SANTOS: Professor do Instituto de Criminologia e Política Criminal - ICPC, Curitiba, PR. 
JUDITH APDA DE SOUZA BEDÊ, Professora do Cesumar, Maringá, PR. 
JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES - Professora Associada - Faculdade Nacional de Direito - UFRJ e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ 
JULIANA PONDÉ FONSECA: Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
JULIANO ZAIDEN BENVINDO: Universidade Nacional de Brasília (UnB), Brasília. 
JUSSARA MARIA LEAL DE MEIRELLES: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
KARIN CRISTINA BÓRIO MANCIA, UniCuritiba, Curitiba, PR. 
KARIN KASSMAYER: Consultora Legislativa do Senado Federal, Professora da UFPR. 
KARINA CRISTINA NUNES FRITZ: Professora da FGV Direito Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
KARINA DA SILVA MAGATÃO: Professora do Curso de Direito da Universidade Positivo, Professora do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR. 
KARLA FISCHER: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
KÁTIA ROVARIS DE AGOSTINI: Professora do Unicuritiba, Curitiba, PR. 
KATIER ARGUELLO, Professora da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
KATYA KOZICKI, Professora do Programa de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e PUC-PR, Pesquisadora do CNPq, Curitiba, PR. 
KATYA REGINA ISAGUIRRE-TORRES, Professora da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
KELLY LISSANDRA BRUCH, Professora de Direito Econômico do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Faculdade de Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul. 
LAÍS GOMES BERGSTEIN, Professora de Direito Civil das Faculdades da Indústria (FIEP/PR), Curitiba, PR. 
LARISSA RAMINA: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
LEANDRO FRANKLIN GORSDORF, Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
LEANDRO GARCIA ALGARTE ASSUNÇÃO: Professor da disciplina de Ética da UNICURITIBA, Curitiba, PR. 
LEDO PAULO G. SANTOS: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
LEILA ANDRESSA DISSENHA: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
LEILA MARIA TORRACA DE BRITO: Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Rio de Janeiro, RJ. 
LEONARDO ALVES CORREA, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora – MG. 
LEONARDO CESAR DE AGOSTINI: Prof. de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP) Curitiba, PR. 
LEONARDO VIEIRA WANDELLI: Juiz do TRT9 e Professor do Mestrado da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
LIANA CIRNE LINS: Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Recife, UFPE, Recife, PE. 
LÍGIA ZIGGIOTTI DE OLIVEIRA: Professora da Unibrasil, Centro Universitário Unibrasil, Curitiba, PR. 
LIJEANE CRISTINA PEREIRA SANTOS, Faculdade Dom Bosco, Curitiba, PR. 
LILIANE MARIA BUSATO BATISTA: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
LINDOJON BEZERRA: Professor de Direito da Faculdade Estácio de São Luís, MA. 
LÍVIA COPELLI COPATTI: Imed, Passo Fundo, RS. 
LUANA DE CARVALHO SILVA GUSSO: Professora na UNIVILLE, Joinville/SC. 
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA: Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima - MG 
LUCIANA FERNANDES BERLINI: Professora dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade de Coimbra 
LUCIANA PEDROSO XAVIER, Unicuritiba, Curitiba, PR. 
LUCIANO BERNART: Professora na Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, e em Pós-Graduações na UP, ABDConst, FIEP e Unicuritiba, Curitiba, PR. 
LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE: Escola da Magistratura do Paraná, Juiz Substituto em 2º grau do TJPR., Curitiba, PR. 
LUCIANO ELIAS REIS: Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
LUCIENE PAZINATO DA SILVA: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
LUÍS FERNANDO SGARBOSSA:Professor Adjunto UFMS, MS. 
LUÍS RENATO VEDOVATO: Professor de Direito Internacional da UNICAMP, Campinas, SP. 
LUIZ ALBERTO BLANCHET: Professor Titular dos Cursos de Graduação e doutorado em Direito da PUC PR, PUC-PR, Curitiba, PR. 
LUIZ ANTONIO MARTINS BARBOSA JUNIOR: Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
LUIZ CARLOS RIBEIRO: Professor na Universidade Federal do Paraná 
LUIZ CÉSAR MACHADO DE MACEDO: Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MG. 
LUIZ EDUARDO GUNTHER: Professor do Centro Universitário Curitiba _ UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho do TRT 9 - Curitib 
LUIZ MOREIRA, Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Faculdade de Direito de Contagem, FDCON Contagem, MG. 
MAÍRA ARAUJO VILAR: Professora na Faculdade Guararapes e Faculdade Nova Roma, 
MAÍRA S MARQUES DA FONSECA: Professora de Direito do Trabalho do Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO E GOMES, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MARCELO CAMPOS GALUPPO: UFMG e PUC-MG, Belo Horizonte, MG 
MARCELO CATTONI: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG. 
MARCELO CONRADO: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MARCELO NERLING: Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, SP. 
MARCELO PIAZZETTA ANTUNES: Professor de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
MARCELO TRUZZI OTERO: Professor em cursos da Escola Paulista de Direito – EPD, São Paulo, SP. 
MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO: Professora Titular de Direito Societário PUCPR, professora da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MARCIO RYS MEIRELES DE MIRANDA: Prof. de Direito Administrativo (Laureate) e Juiz Eleitoral do TRE-AM, Manuas, AM. 
MARCO ANTONIO LIMA BERBERI: Coordenação do Curso de Direito da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
MARCO AURÉLIO MARRAFON: professor da disciplina de Direito e Pensamento Político na graduação, mestrado e doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst, Rio de Janeiro, RJ. 
MARCOS ALBERTO ROCHA GONÇALVES: Professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Graduação e Especialização). 
MARCOS ALVES DA SILVA: Unicuritiba: Centro Universitário. Curitiba, PR. 
MARCOS AUGUSTO MALISKA: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
MARCOS CATALAN, Professor no Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle (Canoas) e na Escola de Direito da Unisinos,São Leopoldo / Porto Alegre, RS). 
MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
MARCOS EHRHARDT JR.: Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Alagoas. 
MARCOS SFAIR SUNYE: Membro do Counselho Universitário da UFPR, Curitiba, PR. 
MARCOS WACHOWICZ, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MARCOS WACHOWICZ: Professor de Direito da UFPR. 
MARCUS GEANDRÉ NAKANO RAMIRO: Coordenador do Curso de Direito da Escola de Direito da PUCPR - Câmpus Maringá, Maringá, PR. 
MARCUS GEANDRÉ NAKANO RAMIRO: Coordenador do Curso de Direito, Escola de Direito da PUCPR - Câmpus Maringá, Maringá, PR. 
MARIA CANDIDA DO AMARAL KROETZ: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MARIA CELINA BODIN DE MORAES: Professora dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da UERJ e PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ. 
MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ: PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
MARIA DE FATIMA S. WOLKMER, Fundação Universidade Regional de Blumenau, FURB, Florianópolis, SC. 
MARIA FERNANDA SALCEDO REPOLÊS: Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG. 
MARIA RITA DE HOLANDA SILVA OLIVEIRA: UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco, PB. 
MARIA WALKIRIA DE FARO COELHO GUEDES CABRAL, Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, MG. 
MARIANA TROTTA DALLALANA QUINTANS: Professora da FND/UFRJ E DA PUC-RIO, Rio de Janeiro, RJ. 
MARILENA INDIRA WINTER: Professora Titular de Direito Civil da PUCPR, Curitiba, PR. 
MARILIA LOMANTO VELOSO: Professora na Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, Feira de Santana, BA. 
MARILIA PEDROSO XAVIER: Unicuritiba, Unibrasil, Centro Universitário UniBrasi e UFPR, Curitiba, Paraná. 
MARILSON SANTANA: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, RJ. 
MARIO LUIZ DELGADO: Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, SP. 
MARIO LUIZ RAMIDOFF: Professor Titular do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba e do Centro Universitário Internacional Uninter, Curitiba, PR. 
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS: Professor na Universidade Federal do Paraná - Conselho Estadual de Educação, Curitiba, PR. 
MARISTELA DENISE MARQUES DE SOUZA: Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
MARKLEA DA CUNHA FERST: Diretora da Escola de Negócios, Comunicação e Direito da Uninorte Laureate e Profa. da Universidade Estadual do Amazonas, Manaus, AM. 
MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA, Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE. 
MAURÍCIO ANDERE VON BRUCK LACERDA, FMU, São Paulo, SP. 
MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE: Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba) e Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR 
MELINA GIRARDI FACHIN, Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
MENELICK DE CARVALHO NETO: UNB, Brasília, DF. 
MIGUEL ANGELO ARANEGA GARCIA – Professor da Faculdade Arthur Thomas) e Pitágoras, Londrina, PR. 
MIGUEL BELINATI PICCIRILLO: Professor da Unopar e Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
MIGUEL ETINGER: Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Coordenador do Mestrado em Direito Negocial, Londrina, PR. 
MIGUEL GUALANO DE GODOY: Pesquisador do Núcleo Constitucionalismo e Democracia da UFPR, Curitiba, PR. 
MILENA DONATO OLIVA: Professora dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da UERJ, Rio de Janeiro, RJ. 
MILENA PETTERS MELO: Professora na Universidade de Blumenau FURB, Blumenau, SC. 
MITHIELE TATIANA RODRIGUES: UNICESUMAR de Maringá, Maringá, PR. 
MOZART SILVANO PEREIRA; Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
NAIR NODOCA TAKEUCHI: Professora na Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR. 
NELSON SAULE JR: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, SP. 
NEY PEREIRA: Professor na Faculdade Salesiana do Nordeste, Recife/PE. 
NURIA BELLOSO MARTIN: Universidade de Burgos (Espanha). 
OCTAVIO CAMPOS FISCHER: Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor do Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
OSMAR VIEIRA DA SILVA: UniFil (Centro Universitário Filadélfia) Londrina, PR. 
OSMAR VIEIRA, Coordenador do Curso de Direito da Unifil, Londrina, PR. 
OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Professor Doutor do Departamento de Direito Civil, São Paulo, SP. 
PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA: Instituto de Direito Público e Uniceub, Brasília, DF. 
PABLO STOLZE GAGLIANO: Professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador, BA. 
PABLO WALDEMAR RENTERIA: Professor adjunto do Departamento de direito da PUC-Rio, Rio de Janeiro, RJ.
PATRÍCIA REGINA PIASECKI CUSTÓDIO, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Câmpus Curitiba e Escola da Magistratura Estadual, Curitiba, PR. 
PAULA COZERO: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
PAULA TALITA COZERO: Professora do Centro Universitário Autônomo do Brasil, UNIBRASIL, Curitiba/PR. 
PAULO HENRIQUE MARTINS DE SOUSA: Professor na Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
PAULO NALIN: Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
PAULO RICARDO SCHIER: Professor do Programa de Mestrado e da Graduação da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
PAULO ROSEMBLATT: Professor de Direito Tributário na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) 
PEDRO NUNES BARBOSA: Professor de Direito da PUC-Rio, e Diretor Acadêmico do IAB, Rio de Janeiro, RJ. 
PIETRO ALARCÓN, Departamento de Direito Público PUC/SP, PUC-SP, SP. 
PIETRO NARDELLA-DELLOVA: PPGSD Universidade Federal Fluminense (UFF), Rio de Janeiro, RJ. 
PRISCILLA PLACHA SÁ - Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e PUC-PR Curitiba, PR. 
RAFAEL CORRÊA: Professor de Direito Civil e Direito Constitucional das Faculdades Opet e integrante do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional Virada de Copérnico (UFPR). Curitiba, PR. 
RAFFAELE DE GIORGI: Professor Titular de Filosofia do direito e Teoría Geral do direito Diretor do Centro di Studi sul Rischio, Università del Salento, Lecce – Itália. 
RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA: Professora de Direito Administrativo na Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
REBECA FERNANDES DIAS: Faculdade Dom Bosco de Curitiba (Curitiba, PR).
Recife, PB. 
REGINALDO DE SOUZA VIEIRA: Universidade do Extremo Sul Catarinense, SC. 
REGINALDO MELHADO: Professor Direito da UEL e Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, PR. 
RENATA DE LIMA RODRIGUES: Centro Universitário UMA, Belo Horizonte, MG. 
RENATA STEINER: Professora da Pós-Graduação da Universidade Positivo, Curitiba, PR.
RENATA VILELA MULTEDO: UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Ibmec-RJ e Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Rio de Janeiro. 
RENE TOEDTER: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
RICARDO CANAN: Professor da Universidade Paranaense (Unipar) e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Umuarama, PR. 
RICARDO LODI RIBEIRO: Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ, Rio de Janeiro, RJ. 
RICARDO LUCAS CALDERÓN: Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões da ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR. 
RICARDO MARCELO FONSECA: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
RICARDO RACHID DE OLIVEIRA: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA: Desembargador do Trabalho do TRT 9º Região e Professor da UP. 
ROBERTA MACHADO BRANCO RAMOS: Professora na Faculdade Estácio de Curitiba, Curitiba, PR. 
ROBERTO ALTHEIM: Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
ROBERTO BUENO: Professor da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MG. 
ROBERTO FREITAS FILHO, IDP e Uniceub, Brasília, DF. 
ROBERTO WAGNER MARQUESI: Professor da Escola Superior da Advocacia do Paraná e da Escola do Ministério Público do Paraná, Curitiba, PR. 
ROBSON LUIZ SANTIAGO: Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco, Curitiba, Curitiba, PR. 
RODOLFO MÁRIO VEIGA PAMPLONA FILHO: UFBA (Universidade Federal da Bahia), Unifacs e Faculdade Baiana de Direito, Salvador, Bahia. 
RODRIGO CUNHA CHUEIRI: Professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN. 
RODRIGO FAUCZ PEREIRA E SILVA: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
RODRIGO KANAYAMA, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
RODRIGO MIOTO DOS SANTOS: Professor de Direito Penal e Processo Penal, UNIVALI, Vale do Itajaí, SC. 
RODRIGO MIOTO DOS SANTOS: Professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), SC. 
RODRIGO TOSCANO DE BRITO - Universidade Federal da Paraíba - UFPB e Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, PB. 
RODRIGO VIEIRA COSTA: Professor de Direito Público da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró – RN. 
RODRIGO XAVIER LEONARDO: Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná - UFPR; Curitiba, PR. 
ROGÉRIO DULTRA DOS SANTOS: Universidade Federal Fluminense (UFF), Rio de Janeiro, RJ. 
ROLF KOERNER JUNIOR: Professor da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS: FADISP, São Paulo, SP. 
RONALDO CAMPOS E SILVA: Professor de Direito Processual Civil do Ibmec-RJ, Rio de Janeiro/RJ. 
ROOSEVELT ARRAES: Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Curitiba, PR. 
ROSALICE FIDALGO PINHEIRO: Professora da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Curitiba, PR. 
ROSALINA FREITAS MARTINS DE SOUSA: Professora da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco - ESA/PE, Recife, PE. 
ROSÂNGELA MARA SARTORI BORGES: UNOPAR e FACNOPAR, Maringá, PR. 
RUI BITTENCOURT: Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR 
SALAH HASSAN KHALED JUNIOR: Universidade Federal do Rio Grande, FURG, Rio Grande, RS. 
SANDRO GILBERT MARTINS, Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA, Curitiba, PR. 
SANDRO JUAREZ: Professor da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
SANDRO LUNARD NICOLADE, Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI: Professor Adjunto de Direito Processual – FND / UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Rio de Janeiro, RJ. 
SAULO TARSO RODRIGUES: Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), pesquisador colaborador do programa de Mestrado e Doutorado em Educação do IE da UFMT, Cuiabá, MT. 
SELMA FERRAZ: Professora de Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), PR, Curitiba, PR. 
SÉRGIO ALVES GOMES: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR. 
SERGIO CRUZ ARENHART: Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, PR. 
SERGIO GRAZIANO: Professor do PPG Direito da Universidade de Caxias do Sul, RS. 
SERGIO KARKACHE, Professor nos Cursos de Pós-Graduação da ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional e Universidade Positivo, Curitiba, PR. 
SERGIO RICARDO FERNANDES DE AQUINO: Professor na Faculdade Meridional de Passo Fundo, Passo Fundo – RS. 
SÉRGIO SAID STAUT JÚNIOR, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, Paraná 
SERGIO TIBIRIÇÁ AMARAL, Coordenador do Curso de Direito, Toledo Presidente Prudente Centro Universitário, Presidente Prudente – SP. 
SHEILA DO ROCIO CERCAL SANTOS LEAL, Professora de Direito Civil da PUCPR. 
SILVANA BELINE TAVARES: Professora Adjunta na Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO. 
SILVANA MARIA CARBONERA: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
SILVANO ANDRADE DO BOMFIM: Professor da rede Anhanguera, São Paulo. 
SIMONE MARIA MALUCELLI PINTO: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Curitiba, PR. 
SIMONE TASSINARI CARDOSO: professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 
TAISA MARIA MACENA DE LIMA: PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
TANYA K. KOZICKI DE MELLO, Professora de Direito Constitucional, Chefe do Departamento de Dto. Público, UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR. 
TARSO CABRAL VIOLIN: ABDConst e Centro Universitário do Brasil – Unibrasil, Curitiba, PR. 
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH, Professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
TAYSA SCHIOCCHET: PPGD – UNISINOS, São Leopoldo, RS. 
THAÍS GOVEIA PASCOALOTO VENTURI, Universidade Positivo e Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba, PR. 
THAMIS ÁVILA DELSENTER VIVEIROS DE CASTRO: Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ. 
THANYELLE GALMACCI: Professora da Unibrasil, Centro Universitário UniBrasil, Curitiba, PR. 
THATIANA DE ARÊA LEÃO CANDIL: Professora de direito de família e sucessões Da Escola Da Magistratura (Foz do Iguaçu), Escola da Magistratura, CESUFOZ, FAFIG, UDC E UNIFOZ, Foz do Iguaçu, PR. 
THAYSA PRADO RICARDO DOS SANTOS: UNIBRASIL, Curitiba, PR.
THIAGO LUÍS SOMBRA: Universidade de Brasília, Professor de Direito Civil, Brasília, DF. 
THIAGO RODOVALHO: Professor-Assistente na PUC/SP e Professor na ESA/SP, São Paulo, SP. 
THIAGO VILLELA JUNQUEIRA: Professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, RJ. 
UIRÁ MENEZES DE AZEVÊDO, Professor de Teoria e Filosofia do Direito, Universidade do Estado da Bahia – UNEB, BA. 
VERA KARAM CHUERI, Professora daUniversidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
VITOR ALMEIDA ALMEIDA JUNIOR: Doutorando na UERJ; Professor do IBMEC – Rio de Janeiro, RJ. 
VIVIAN CRISTINA LIMA LOPEZ VALLE: Professora de direito administrativo e constitucional da Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR: Professora da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Cordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR. 
WALDYR GRISARD FILHO: Professor Titular da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, PR. 
WILBA LÚCIA MAIA BERNARDES: PUC-MG, Belo Horizonte, MG. 
WILLIAM SOARES PUGLIESE: Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), e ABDConst, Curitiba, PR. 
WILSON ALCÂNTARA SOARES: Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR. 
ZARA HUSSEIN: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Curitiba, PR. 
ZULMAR FACHIN, Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR e UniCesumar, Maringá, PR. 

Também ratificam a carta, os seguintes advogados, magistrados, procuradores, juristas, pós-graduandos e pesquisadores: 

VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE: Desembargadora Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) 
RAILTON COSTA CARVALHO: Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito Civil Constitucional Virada de Copérnico. 
ESPEDITO REIS DO AMARAL: Desembargador - TJPR 
JORGE DE OLIVEIRA VARGAS: Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 
THEMIS FURQUIM CORTES: Desembargadora Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) 
MARIA JOSÉ JUSTINO: Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná 
ALESSANDRA SGRECCIA, Procuradora Federal, Siape 1143614 
FABIO MUNIZ GUERRA Nery: SEBRAE – Pernambuco. 
GILBERTO FERREIRA, DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
RAILTON COSTA CARVALHO: Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito Civil Constitucional Virada de Copérnico. 
ROLAND HASSON 
SÍLVIA C ROZZA Krug, Unibrasil 
RICARDO BETIATTO, Tribunal Regional do Paraná (servidor), Universidade Federal do Paraná (estudante) 
SILAS FARIAS DIAS, TRT9 
MARCO AURELIO FERNANDES, TRT9 
MARIA LUISA DA SILVA CANEVER, Juíza do Trabalho Substituta, TRT 9 Região - Paraná 
GIOVANNA MAYER – Juíza Federal, Mestre em Direito Econômico (UFPR) 
JUAN PHELIPE PIAZZETT, TRT9 
ADRIANO ALVES RIBEIRO, TRT9, servidor (técnico judiciário). 
ROSANGELA ZITO LOSADA - Assistente do Diretor da 5ª VT do Trabalho de Curitiba. 
SILVIO MATTOS - 1ª VT de Londrina 
LIGIA REGINA KLEIN - Professora da Educação da UFPR 
MARIA CAROLINA DAL PRÁ CAMPOS - analista judiciária - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 
SÉRGIO BEZERRA - TRT9 
GRASIELE CORRÊA: Pesquisadora junto ao Grupo de Estudos Copérnico, Advogada, Curitiba, PR. 
JOAO PAULO DE FARIA SANTOS, Advogado da União, Mestre em Direito Constitucional (UnB) 
JOSÉ CARLOS M. DA SILVA FILHO 
JOSÉ NUNES DE CERQUEIRA NETO: Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela UnB. 
JOSIANE BECKER 
LETÍCIA GARCIA RIBEIRO DYNIEWICZ - doutoranda Direito PUC-Rio 
LUIZ MARIO MOUTINHO: Juiz de Direito – TJPE, Pernambuco. 
MARCOS BISPO DOS S ANDRADE: Procurador-Chefe Pfe/Incra Se 
MARIA CARLA MOUTINHO NERY: Mestre em Direito, Analista do TJPE, FASNE – Pernambuco. Faculdade Salesiana do Nordeste 
NATAN DE OLIVEIRA MATTOS: Procurador Federal – AGU 
NELTON MIGUEL FRIEDRICH: Itaipu Binacional 
NICOLAS FASSBINDER, pesquisador do Núcleo de Estudos de Direito Civil Constitucional da UFPR. 
PAULA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS PEREIRA: Doutoranda na UERJ – Rio de Janeiro. 
RICARDO HENRIQUE WEBER: Núcleo de Pesquisa Direito Civil Constitucional da UFPR, Curitiba, PR. 
THIAGO AGUIAR DE PÁDUA: Mestrando em Direito na UniCEUB, Brasília – DF. 
VALDEZ ADRIANI FARIAS: Procurador Federal 
WAGNER ROCHA D'ANGELIS, Humanos, presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF) e presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL). 
MARIANA COSTA DLS SANTOS DIAS: Faculdade Pernambucana de Saúde, Recife, PB. 
ILSE MARCELINA BERNARDI LORA - Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão 
ISADORA TOMIE ABREU - servidora do TRT 9ª Região 
CHRISTIAN CARVALHO CAUM - servidor do TRT 9ª Região 
DANNY RENAN MINEGUEL ASSIS - servidor do TRT 9ª Região 
LEONARDO VIEIRA WANDELLI, servidor do TRT 9ª 
WALMIR FABIANO, servidor do TRT 9ª 
LUANA SAMPAIO DE OLIVEIRA - TRT da 9ª Região 
NATAN MATEUS FERREIRA - TRT-PR 
ELIZABETH PAULINA FRANCO GEALH, servidora do TRT 9ª. 
LYGIA REGINA PAIVA LEOCÁDIO BERNARDES, servidora do TRT 9ª 
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA - Oficial de Justiça Avaliador Federal 
LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO 
ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA: Desembargador do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região 
BEATRIZ MARTINS LAUFFER, ANALISTA JUDICIÁRIO, TRT 4ª região. 
LEONARDO VIEIRA WANDELLI, servidor do TRT 9ª 
WALMIR FABIANO, servidor do TRT 9ª 
LUANA SAMPAIO DE OLIVEIR0A:- TRT da 9ª Região 
EDVALDO LEANDRO DE BARROS: Oficial de Justiça Avaliador Federal Fórum Paranaguá 
REGIANA TORTELLI DE LIMA- Servidora do TRT 9ª Região 
SERES SALETE PESSOA: Servidora do TRT 9ª Região 
LUCAS LEMES MONTES, ESTAGIÁRIO 20ª VARA DO TRABALHO CURITIBA 
MARCO ANTONIO GUIMARÃES: Procurador juridico do sistema Fiep / diretor da Camfiep 
ELIANE M. B. N. KELLER: Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT 9a. Região 
CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES: procuradora do trabalho 
CASSIO COLOMBO FILHO - Desembargador - TRT9/PR 
ANGELA NETO RODA: TRT9 
MARCELINO CÂMARA: UFPR 
GABRIEL JAMUR GOMES UFPR 
NOA PIATÃ BASSFELD GNATA, FDUSP, Professor em cursos de aperfeiçoamento e especialização. Advogado no Paraná e em São Paulo. Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR (2013-2015). 
ROBERTA ARAUJO: Faculdade da Cidade 
GIOVANNA SANDRINI BERBERI 
RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE Advogado, Curitiba-PR 
ANDRÉ BRANDÃO NERY COSTA, Advogado, UERJ, Mestre em Direito Civi 
FERNANDA BERNARDO GONCALVES - Procuradora do Estado, Mestre em Direito pela UFPR, Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Democracia e Constitucionalismo PPGD-UFPR 
FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES 
ALAIM GIOVANI FORTES STEFANELLO Doutor em Direito - PUC\PR Mestre em Direito - UEA\AM Conselheiro Estadual OAB\PR 
CAROLINA BORGES SUAREZ Mestre em Direito Econômico e Social 
VIVIANNE DA SILVEIRA ABÍLIO Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro 
MARCIO GONTIJO advogado em Brasília 
MAURICIO WOSNIAKI SERENATO Universidade Federal do Paraná 
FRANCISCO WEINHARDT WITHERS Justiça Federal do Paraná 
SÍLVIA C ROZZA KRUG UniBrasil 
GABRIELA CRISTINA ZIEBERT DE LIMA Pesquisadora da UFPR 
KETLINE LU Pesquisadora da UFPR 
GABRIEL GUALANO DE GODOY Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e oficial do ACNUR - ALTO COMISSARIADO DA ONU PARA NAÇÕES UNIDAS 
DEBORA DE FERRANTE LING CATANI 
ANA CAROLINA WEBER Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro 
ANGELA SIMAN 
BRUNO CICHELLA GOVEIA 
THAIS MORAES 
BÁRBARA NATÁLIA LAGES LOBO 
URSULLA CARDOSO ALVES 
FREDERICO FRANCO 
LUIS MIGUEL DE CARCOVA GUTIERREZ Procurador do Município de Curitiba Procuradoria Geral do Município de Curitiba 
MURILO PRANGE FIDELIS DA SILVA 
CLAÚDIA MARIA LUCENA SALMÓRIA 
DAIANE MOURA DE AGUIAR Doutoranda em Direito UNISINOS 
CINTIA FELICIO ADRIANO ROSA 
ANA CAROLINA ORTIZ 
LUANA MANIERO MOREIRA 
MAYRA FRISON Mestre em Direito Constitucional 
OTÁVIO AUGUSTO MAZZAROLO 
ALBERTO FONTOURA HOLMES 
LARISSA RAHMEIER, estudante de Direito da UFPR, Diretora de Políticas Educacionais da UNE (União Nacional dos Estudantes) e militante do Movimento RUA - Juventude Anticapitalista. 
FREDERICO CARVALHO ALVES: Procurador Federal (PGF/AGU), Especialista em Direito Público. 
SUSIMEIRY MOLINA MARQUES: Juíza do TRT da 9a Região 
EVERTON GONÇALVES DUTRA: Juiz do Trabalho, TRT da 9a Região - PR. 
EDSON MITSUO ITO - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 
DESDÊMONA TENÓRIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA 
MAURÍCIO MAZUR - Juiz-Titular da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR 
VINÍCIUS CASTRO BARBOSA 
NELSON EIZIRIK Advogado no Rio de Janeiro 
JOÃO EMILIO CORRÊA DA SILVA DE MENDONÇA
MICHELE VOLLRATH BENTO 
ANDRÉ FRANCO OLIVEIRA PASSOS: Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-Pr 
RUBENS GASTÃO DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL DA RFB 
SÂMARA CRISTINA MATSUMOTO DE ARRUDA: Advogada - OAB/PR 70.728
JORIMA VALOZ 
MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO 
MARCO CATANHO 
CARLA CRISTINA MOURA UniBrasil
CIANI SUELI DAS NEVES UFPB
CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA Brazil Infrastructure Institute CAMFIEP
LAKSMI BENEZ: Estudante da Universidade Positivo 
RAFAEL BARVIK: 
PATRICIA GORISCH IBDFAM 
EDVALDO LEANDRO DE BARROS TRT 9 
UIARA ANDRESSA BREKAILO Advogada - Curitiba-PR 
FLAVIA MOSCAL BRITTO MAZUR: Mestre em Direito pela PUC/PR Advogada da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR 
CLESSIUS CAVASSIN JAYME: Advogado. 
ANA PAULA GONCALVES COPRIVA: RIO CLARO, 13500190 
PAULO OCTÁVIO ANDRADE WANZELLER
ALINE MARTINEZ PIERONI Advogada em São Paulo
SIMONE SAMPAIO
JOÃO PAULO DE SANCHES IBDFAM
BRUNA DE PAULA ALMEIDA
CAROLINE DA ROCHA FRANCO CURITIBA 80050-250
REGINA MARIA JANIQUES Advogada - Petrópolis - RJ IBDFAM - OAB-RJ
ISADORA TOMIE ABREU
CRISTIAN FETTER MOLD Advogado e Professor da Escola de Direito de Brasília (EDB - IDP) e da ESA (OAB-DF)
GISELLE CÂMARA GROENINGA Sociedade Internacional de Direito de Família - ISFL
FERNANDA TARTUCE 
JOSÉ EUGÊNIO DO NASCIMENTO - Universidade Positivo 
JULIANA MAGGI LIMA 
BRUNA NESELLO 
SÔNIA CRISTINA FAGUNDES MALTA
JOAQUIM MARIANO PAES DE CARVALHO NETO
NINA ROSA CORLETA DE ALENCASTRO: advogada sócia ibdfam 
FRANCISCO WEINHARDT WITHERS 
ODETE GRASSELLI: Juíza do Trabalho do Nono Regional do Trabalho 
IRENA KOSISKI 
DARCY FERNANDO BRUM 
MARIA DAS GRAÇAS PERERA DE MELLO: advogada - PUC/SP 
PAULO DE SOUZA 
CRISTIANA HELENA SILVEIRA REIS 
ANDRÉA TEREZINHA MAIA PEREIRA: Advogada - Sócia do IBDFAM
RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN: Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UNIMEP
PETERSON BRAGANTE COSTA: Prefeitura de São Caetano do Sul
WAGNER MIOLA: Acadêmico da Unibrasil
BENVINDA L. BRENNEISEN 
LEONARDO LUIZ PAMPLONA 
CARLOS HENRIQUE BOECHAT DA SILVA 
LUCIANE BORGES CARVELLO 
MARIANA CLETO FERREIRA DA SILVA Advogada 
DENISE BANDEIRA
RAFAEL BEZERRA NUNES: Mestrando em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
ALEXANDRE GONÇALVES 
GEORGES VOZIKIS 
PAULO SÉRGIO RIBEIRO, Mestrando PUC-SP , Juiz Federal 4ª Região 
RAYANA VELTRINI KALCKMANN SILVA: Universidade Positivo 
ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR
URSULA BOENG: Juíza Substitita do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
GABRIELLE STRICKER DO VALLE
PAULA ARANHA HAPNER: Universidade Federal do Paraná – UFPR 
JORGE AUGUSTO OTTONI NOBRE DE OLIVEIRA
ALEXANDRE WITHERS DOURADO OAB/PR
WALLACE MOREIRA RIBEIRO Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro Acadêmico Luiz Carpenter
ANA PAULA LUCIANI DE CARVALHO UFPR
RODRIGO OTAVIO GURGEL VALENTE UFPR 82.520-740
GUSTAVO DALPUPO DE LARA: Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
THAIS SAMPAIO DA SILVA: Justiça Federal do Paraná
GABRIEL CERCAL: UFPR
CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ
MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO
ANDRÉ SEFRIN
LENITA PACHECO LEMOS DUARTE - IBDFAM
DENISE PIERUCCETTI DE LIMA
ADÉLIA MOREIRA PESSOA - IBDFAM- SE
FABIANA SILVEIRA KARAM: Mestre em Direito pela PUC/PR, Juíza de Direito substituta em segundo grau TJ/PR
GIANA DE MARCO 
RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE: Juiz de Direito TJPR
PAULO DA CUNHA BOAL: juiz do trabalho no TRT da 9° Região. 
ELISA T. STEIN: ADVOGADA 
ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR: Juiz de Direito - TJPR 
ALCILÉIA MARQUES LIMA 
RAFAEL BARVIK: Acadêmico da Unibrasil 
ALESSANDRA A REZLER: Universitária da Unibrasil: Curitiba/PR 
AMANDA SOUZA BARBOSA: Advogada e Mestre em Direito - UNISINOS: Salvador/BA 
ANDRÉA ALVES DE SÁ: Membro Pesquisador da Comissão Estadual da Verdade da Bahia: Salvador/BA 
ARTHUR S. DE MEDEIROS: UNIG/RJ e UNISEP-Faculdade São Lourenço/MG: Belo Horizonte/MG 
BIANCA KAINI LAZZARETTI: Bolsista de Iniciação Científica PIBITI/CNPq - UNISINUS: São Leopoldo/RS 
CAROLINA FERRAZ DE PAULA SOARES: Médica Otorrinolaringologista: Cascavel/PR 
CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART: Advogada: São Paulo/SP 
CLAUDIA MARIA LUCENA SALMÓRIA: Advogada: Itapema/SC 
DEVONIR PEREIRA DE SANTANA: Universidade Federal do Paraná: Curitiba/PR 
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER: Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos: São Leopoldo/RS 
ELEONORA JOTZ PACHECO: Universidade do Vale do Rio dos Sinos : São Leopoldo/RS 
ERICK LUCENA CAMPOS PEIXOTO: Possui graduação em Direito pela UFAL: Maceió/AL 
ERIKA CRISTHINA NOBRE VILAR: Universidade Estadual do Piauí: Teresina/PI 
ERIKA RYMKIEWICZ: Medica: São Paulo/SP 
FELIPE DA FONSECA MOURA: Universidade Federal da Paraiba: João Pessoa/PB 
FERNANDA SCHEIBE ANDERSON: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Curitiba/PR 
FILIPE SMOLKA DOMINGUES: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR: Curitiba/PR 
GABRIEL GUALANO DE GODOY: Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): Rio de Janeiro/RJ 
GABRIELA SOUZA ANTUNES: Advogada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Porto Alegre/RS 
GUILHERME WITECK: Universidade de Passo Fundo: Passo Fundo/RS 
ISADORA BENVENUTI DE MATTOS: Universidade de Passo Fundo: Passo Fundo/RS 
IVAN JOSE TRATZ: UFSC: Florianopolis/SC 
JÉSSICA POSTINGHER: Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS: São Leopoldo/RS 
KEILAH GULARTE: Estudanre na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS: São Leopoldo/RS 
LUIZ GUSTAVO LEVATE: Procurador do Município de Belo Horizonte: Belo Horizonte/MG 
LUIZ JOSÉ DE FRANÇA: CEDEPE - Centro de Desenvolvimento Pessoal e Empresarial : Grupo Laureate 
MARA ANGELITA NESTOR FERREIRA: Advogada da Companhia Paranaense de Energia: Curitiba/PR 
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA: Advogado pela PUC/SP: Brasilia/DF 
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CANONICO: PUCPR: Curitiba/PR 
MICHAEL TEIXEIRA: UERJ: Rio de Janeiro/RJ 
PAULA CRISTINA PIAZERA NASCIMENTO: Justiça Federal do Paraná: Curitiba/PR 
PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA TAVARES: Possui graduação em Direito pela PUC-PR: Curitiba/PR 
RAFAEL MANSUR DE OLIVEIRA: UERJ: Rio de Janeiro/RJ 
RODOLFO SOUZA DA SILVA: Advogado em Porto Alegre e Pesquisador do BioTecJus - PPGD UNISINOS : Porto Alegre/RS 
SANDRA CUREAU: Procuradora Geral do Estado/Ministério Público Federal: Brasilia/DF 
STEPHANIE AGUIAR VOZIKIS: Universitária na Faculdade de Direito Danásio de Jesus: São Paulo/SP 
THIAGO ASSUNÇÃO: UNICURITIBA: Curitiba/PR 
YAGO GODOY: Faculdade de Direito São Bernardo do Campo: São Bernardo do Campo/SP 
ANTÔNIO PEDRO MEDEIROS DIAS: Mestre em Direito Civil pela UERJ : Rio de Janeiro/RJ 
AFRODITI APARECIDA CAPNOULAS BARONI: Faculdades Estacio: Curitiba/PR 
ALINE GOMES MACHADO: Universidade São Judas Tadeu: Butantã/SP 
ANDRÉ IVAN BRADLEY DOS SANTOS DIAS: Medico, UFSP: São Paulo/SP 
FELIPE BALDUINO ROMARIZ: Defensoria Pública do Estado de São Paulo: São Paulo/SP 
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo/SP 
FLAVIA PACHECO: Advogada pela Universidade Federal do Paraná: Curitiba/PR 
HELENA SOUZA ROCHA: Universidade Tuiuti do Paraná: Curitiba/PR 
IVANILDA MARIA FIGUEIREDO DE LYRA FERREIRA: Assessora Parlamentar da Deputada Maria do Rosário Nunes: Brasília/DF 
JOSÉ LUIS BOLZAN DE MORAIS: Membro da CNEJ/CFOAB e da Comissão de Mediação da OAB/RS. : Rio Grande do Sul/RS 
JUAREZ DE OLIVEIRA: Universidade Positivo: Curitiba/PR 
JUAREZ DIETRICH: Advogado, Master of Laws (LL.M) no Insper: São Paulo/SP 
JULIANE ANDREA DE MENDES HEY MELO: Unibrasil: Curitiba/PR 
LINCOLN SCHROEDER SOBRINHO: Procurador Federal (Advocacia Geral da União): Curitiba/PR 
LOUSSIA PENHA MUSSE FELIX: Membro do Comitê Executivo da DHES- Rede de Direitos Humanos e Educação Superior- ALFA-Comissão Européia.: Brasilia/DF 
MARIA FLORENCIA MUNIZ: Advogada pela Faculdade Positivo: Araucaria/PR 
MÁRIAM JOAQUIM: UFPR - Universidade Federal do Paraná: Curitiba/PR 
OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES: Assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: São Paulo/SP 
RAFAEL SCHINCARIOL: Pós-doutorando, Universidade de São Paulo: São Paulo/SP 
RAISA CHUCHENE BONATO: Faculdade de Direito da UFPR: Curitiba, PR. 
ODETE GRASSELLI 
JAIME JOSÉ BILEK IANTAS, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO - CURITIBA-PR 
FÁBIO AURÉLIO DA SILVA ALCURE: Procurador do Ministério Público do Trabalho, lotado na Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá. 
CLÁUDIA HONÓRIO: Procuradora do Trabalho