DIREITO DAS
AMANTES?
*Rodrigo
da Cunha Pereira
Tem sido assustador como
determinados veículos de comunicação têm distorcido e faltado com a verdade
para tentar vetar a indicação ao STF do jurista Luís Edson Fachin. Como se não bastassem
as informações falsas e caluniosas a seu respeito, querem desmerecer o seu
reconhecido profissionalismo e a instituição que ele foi um dos fundadores, IBDFAM-
Instituto Brasileiro de Direito de Família. Um dos exemplos mais absurdos, pra
não dizer ridículo, é que ele apregoa a poligamia. E por aí vão os disparates.
Acusaram-no até de comunista. Só faltou falar que comunista come cérebro de
criancinha, como se dizia na década de 1960. Daqui a pouco vão querer outros
retrocessos sociais como proibir o divórcio no Brasil e dizer que as famílias
constituídas por união estável são ilegítimas, e que se pode anular o casamento
se a mulher não for virgem.
A leitura maldosamente
distorcida de um dos melhores juristas do mundo só pode ser de quem não gosta
do Brasil, não quer um STF imparcial, esconde outros interesses, e desconhece
os avanços mínimos dos Direitos Humanos, evoluído às custas de muito
sofrimento. Estas manifestações baratas e caluniosas são verdadeiros sofismas,
isto é, partem de uma premissa falsa formulada com o propósito de enganar e induzir alguém a erro. Aristóteles
define a sofística como a sabedoria aparente, mas não real, ou seja, a
habilidade de aduzir argumentos capciosos ou enganosos. Por exemplo, ao dizerem
que ele é favorável à pensão para amantes. O Projeto de lei elaborado pelo
IBDFAM – Instituto Brasileiro de direito de Família, (PLs 470/2013 Senadora
Lídice da Mata – PSB-BA), diz em seu artigo 14: “As pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência,
amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas
condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. Parágrafo
único. A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua
relacionamento paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres
referidos neste artigo, e se for o caso, por danos materiais e morais”.
Onde está escrito amante? Ora, amante não tem direito a nada, a não ser o
prazer de dar e receber amor.
Do ponto de vista jurídico,
ninguém em sã consciência defende uma asneira dessa. O que se defende, é que se
alguém constituiu uma família paralela à outra, terá que se responsabilizar por
isto. A legislação da forma que está hoje é que incentiva tais relações e
premia quem tem amante, já que se pode tê-las à vontade e nenhuma
responsabilidade decorre das infidelidades. O tão combatido artigo 14 do
Estatuto das Famílias vem exatamente fazer o contrário do que os moralistas de
plantão estão apregoando. É preciso retirar o véu da hipocrisia e atribuir
responsabilidades aos sujeitos pelas suas escolhas.
Dentre as várias outras
falácias para denegrir a imagem do jurista reconhecido pela comunidade
internacional e do IBDFAM, é que somos contra as famílias e o casamento. Isso
não seria possível. A família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição
da República) e não há como destruí-la. Sem família não há sujeito, nem Estado.
O próprio Fachin é casado com a mesma mulher no civil e religioso, há quatro
décadas, e cumpre o mais tradicional papel, com filhos e netos. O IBDFAM é
também um espaço para democracia onde se reúnem os mais diversos pensamentos
para o Direito de Família. O que se deseja nesta instituição é assegurar que as
pessoas possam escolher livremente as formas de constituir família, o respeito às
crenças religiosas sem querer impô-las a outrem como verdade absoluta. Ou seja,
a defesa de um Estado laico que respeite todas as convicções religiosas e a
autonomia privada.
Na evolução do pensamento
jurídico, como em qualquer outro campo do conhecimento, é natural que as
pessoas se identifiquem mais com este ou aquele raciocínio. Sempre foi assim e
sempre será. Mas neste embate perverso e sofístico para eliminar um candidato à
vaga do STF alguns veículos de comunicação ultrapassaram todos os limites. Certamente sabem das distorções produzidas. Mas cá dentro
do universo do Direito de Família e do mundo jurídico em geral, as facções se
dividem em um Direito com alma e Direito sem alma. Porque incomoda tanto que
Fachin e o IBDFAM defendam um Direito Constitucional com alma e que respeite os
Direitos Humanos?
Rodrigo da
Cunha Pereira
Advogado,
Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM,
Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e
livros em Direito de Família e Psicanálise.
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