NOTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON
FACHIN
A
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape
-, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo tomada nesta
data, vem
a público externar seu apoio ao jurista LUIZ EDSON
FACHIN, indicado para
a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do
Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, considerando a sua experiência
acadêmica como professor da Universidade Federal do Paraná, honrado e
qualificado Procurador do Estado do Paraná, por quase duas décadas, até 2006, e
advogado militante desde o início da década de 1980.
Ao
hipotecar apoio ao nome escolhido pela Presidenta Dilma Rousseff, a Anape está
certa de que o indicado possui todos os atributos para a indicação: cidadão com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; notável saber
jurídico; e reputação ilibada.
Nos
assentamentos profissionais do Dr Fachin, não há nada que o desabone, motivo
pelo qual certamente dignificará a mais alta corte brasileira com o seu
brilhantismo, sua idoneidade, sua cordialidade e sua dedicação ao Direito e à
Justiça.
Registra-se,
quanto aos questionamentos formulados pela elevada Comissão de Constituição e
Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade do exercício do
cargo de Procurador do Estado com o múnus público da advocacia lato
sensu, que a Constituição da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso
XIII, condiciona as restrições ao exercício de profissão à existência de lei
que, conforme o artigo 22, inciso XVI, é privativa da União.
O
Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994, no seu artigo 30, dispõe sobre a
existência de impedimento para o exercício da advocacia pelos “servidores da
administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os
remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.
A
lei federal que rege a matéria, portanto, não veda o exercício da advocacia aos
Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o
próprio Estado-membro e os entes a ele vinculados.
Durante
o período em que perdurou a atividade de Luiz Edson Fachin como Procurador do
Estado do Paraná, a OAB paranaense realizou a devida anotação do impedimento
profissional contra a Fazenda Pública, não havendo nada que o desabonasse, a
partir dali, no campo correcional.
Os
Procuradores dos Estados e do DF, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, atuam com liberdade e autonomia decorrente da formação superior
específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada.
São cientes da identidade profissional de advogados inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não
apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação,
pelo perfil profissional que os orienta.
O
exercício da profissão de advogado pelo Dr. Luiz Edson Fachin sempre
correspondeu à melhor aplicação prática dos conhecimentos técnico-jurídicos em
favor dos interesses que orientava ou patrocinava fielmente, respeitados as
incompatibilidades e impedimentos legais.
Tanto
é assim que o nome de Luiz Edson Fachin foi aclamado pelo presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que
parabenizou a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação
desse brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais[1]; e, apoiado pelo
respeitável Colégio de Presidentes da OAB, em razão da grande contribuição que a
sua integridade e conhecimento jurídico garantirão ao aprimoramento da mais alta
Corte de Justiça do País[2].
No
Supremo Tribunal Federal, foi destacado o seu conhecimento jurídico e o fato de
ser pioneiro na constitucionalização do Direto Privado no Brasil, um grande
acadêmico e representante da classe da advocacia brasileira.[3]
Assim,
fazemos coro às referências da comunidade jurídica quanto ao renomado jurista
que o governo oferece à apreciação dos representantes da sociedade
brasileira.
Brasília/DF,
05 de maio de 2015.
Marcello Terto e
Silva
Presidente da
Anape
Nenhum comentário:
Postar um comentário