quarta-feira, 6 de maio de 2015

A ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo apoia a indicação de FACHIN ao STF




NOTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON FACHIN
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo tomada nesta data, vem a público externar seu apoio ao jurista LUIZ EDSON FACHIN, indicado para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, considerando a sua experiência acadêmica como professor da Universidade Federal do Paraná, honrado e qualificado Procurador do Estado do Paraná, por quase duas décadas, até 2006, e advogado militante desde o início da década de 1980.
Ao hipotecar apoio ao nome escolhido pela Presidenta Dilma Rousseff, a Anape está certa de que o indicado possui todos os atributos para a indicação: cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; notável saber jurídico; e reputação ilibada.
Nos assentamentos profissionais do Dr Fachin, não há nada que o desabone, motivo pelo qual certamente dignificará a mais alta corte brasileira com o seu brilhantismo, sua idoneidade, sua cordialidade e sua dedicação ao Direito e à Justiça.
Registra-se, quanto aos questionamentos formulados pela elevada Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade do exercício do cargo de Procurador do Estado com o múnus público da advocacia lato sensu, que a Constituição da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso XIII, condiciona as restrições ao exercício de profissão à existência de lei que, conforme o artigo 22, inciso XVI, é privativa da União.
O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994, no seu artigo 30, dispõe sobre a existência de impedimento para o exercício da advocacia pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.
A lei federal que rege a matéria, portanto, não veda o exercício da advocacia aos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro e os entes a ele vinculados.
Durante o período em que perdurou a atividade de Luiz Edson Fachin como Procurador do Estado do Paraná, a OAB paranaense realizou a devida anotação do impedimento profissional contra a Fazenda Pública, não havendo nada que o desabonasse, a partir dali, no campo correcional.
Os Procuradores dos Estados e do DF, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, atuam com liberdade e autonomia decorrente da formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da identidade profissional de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que os orienta.
O exercício da profissão de advogado pelo Dr. Luiz Edson Fachin sempre correspondeu à melhor aplicação prática dos conhecimentos técnico-jurídicos em favor dos interesses que orientava ou patrocinava fielmente, respeitados as incompatibilidades e impedimentos legais.
Tanto é assim que o nome de Luiz Edson Fachin foi aclamado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que parabenizou a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação desse brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais[1]; e, apoiado pelo respeitável Colégio de Presidentes da OAB, em razão da grande contribuição que a sua integridade e conhecimento jurídico garantirão ao aprimoramento da mais alta Corte de Justiça do País[2].
No Supremo Tribunal Federal, foi destacado o seu conhecimento jurídico e o fato de ser pioneiro na constitucionalização do Direto Privado no Brasil, um grande acadêmico e representante da classe da advocacia brasileira.[3]
Assim, fazemos coro às referências da comunidade jurídica quanto ao renomado jurista que o governo oferece à apreciação dos representantes da sociedade brasileira.
Brasília/DF, 05 de maio de 2015.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Anape

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